Belo Horizonte
Itatiaia

Dino proíbe novas ações no exterior com base em processo ligado à tragédia de Mariana

Decisão do ministro do STF impede municípios de buscar indenizações fora do Brasil, mas mantém casos já em andamento; qualquer sentença só terá validade se reconhecida pela Corte

Por
Ministro Flávio Dino, do STF • Rosinei Coutinho | SCO| STF.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) que municípios brasileiros não podem recorrer a tribunais estrangeiros para buscar indenizações. A decisão foi motivada por ações de cidades mineiras atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015, que buscavam compensações contra a mineradora Samarco e suas controladoras, Vale e BHP, na Justiça do Reino Unido.

Além disso, o ministro proibiu que empresas brasileiras ou que atuem no Brasil sigam ordens de outros países que restrinjam direitos ou imponham obrigações. Apesar de não citar diretamente, a decisão faz referência a aplicação da Lei Magnitsky, dos EUA, contra o ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Efeito sobre outras ações

O processo foi movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a legitimidade de municípios acionarem tribunais estrangeiros. Segundo a entidade, apenas a União pode representar o país no exterior, e múltiplas ações internacionais dificultam fiscalização e transparência. A decisão de Dino tem efeito vinculante e se aplica a outros casos, reforçando que tribunais estrangeiros não podem impor decisões unilaterais sobre órgãos nacionais.

Tragédia de Mariana

O rompimento da barragem da Samarco, em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país. A lama destruiu comunidades, áreas de preservação e parte da biodiversidade da Mata Atlântica. A tragédia deixou 19 mortos, afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de famílias ao longo da bacia do Rio Doce até o Oceano Atlântico.

IBRAM emite nota: leia a íntegra

"O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) considera plenamente aderente à legislação brasileira a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que leis, medidas e sentenças de tribunais estrangeiros somente produzem efeitos no Brasil após validação pelo Judiciário brasileiro, bem como veda a estados e municípios a propositura de novas ações em cortes estrangeiras. Na visão do IBRAM, a diretriz prestigia a soberania nacional, o pacto federativo e a competência do sistema de Justiça brasileiro para fatos ocorridos no país.

A orientação do STF está em consonância com o que o IBRAM sustentou desde o início na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178: controvérsias decorrentes do rompimento de barragem em Mariana (MG) — fato ocorrido no Brasil, regido por leis brasileiras e com ampla atuação das instituições nacionais — devem ser tratadas sob a jurisdição brasileira, com eventual cooperação internacional observando os canais legais de homologação e assistência judiciária.

O Instituto reitera o entendimento de que a tramitação de pleitos indenizatórios no Brasil fortalece a segurança jurídica, evita decisões conflitantes e assegura a adequada coordenação entre Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos ambientais e autoridades responsáveis pela reparação, sempre em respeito à Constituição. A decisão do ministro Dino, ao fixar que atos estrangeiros não têm eficácia automática no território nacional, reforça esse caminho institucional.

Por fim, o IBRAM reafirma seu compromisso com soluções efetivas de reparação, com o pagamento das indenizações pactuadas em acordo já celebrado com participação de autoridades brasileiras e com a melhoria contínua das práticas socioambientais do setor, bem como com o pleno respeito às competências constitucionais brasileiras. Em casos que envolvam danos ocorridos em território nacional, a Justiça brasileira é o foro competente para garantir respostas céleres, consistentes e aderentes ao ordenamento jurídico do país".

Pogust Goodhead emite nota: leia a íntegra

"A decisão do ministro Flávio Dino na ADPF 1178 não impacta os direitos de quaisquer autores (incluindo indivíduos e municípios) em processos estrangeiros já existentes - como as ações sobre o desastre de Mariana na Inglaterra e na Holanda - e aplica-se apenas às ações de entes públicos em processos estrangeiros futuros.

Vale esclarecer ainda que a decisão não abrange as ações movidas na Inglaterra e na Holanda em nome das vítimas individualmente, que seguem andamento normal.

Além de não ter qualquer impacto sobre o atual andamento das ações na Inglaterra e na Holanda, a decisão, que não tem natureza retroativa, tampouco discute qualquer questão relacionada aos contratos dos municípios com o escritório. O relator também não examina o mérito da ADPF, que trata da legitimidade de municípios para ajuizar ações no exterior.

Ao tratar da necessidade de homologação no Brasil para a execução de decisões ou ordens judiciais estrangeiras, o relator faz referência às medidas liminares concedidas pelo tribunal inglês contra o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM). Nessas liminares, a corte determina que instituto reconheça que uma de suas petições na ADPF junto ao STF poderia causar sério prejuízo ao direito dos municípios a um julgamento justo. Está prevista para novembro de 2025 a audiência que avaliará a manutenção das liminares na Inglaterra contra o IBRAM.

A jurisdição inglesa sobre a ação de Mariana foi aceita porque a mineradora anglo-australiana BHP tinha sede em Londres à época do desastre. Cabe destacar que apesar da ação inglesa ter se iniciado em 2018, a ADPF 1178 foi ajuizada pelo IBRAM apenas em 2024 com financiamento da própria BHP – fato revelado perante a corte inglesa e posteriormente admitido tanto pelo IBRAM quanto pela BHP.

O ministro Dino também acolheu o pedido dos municípios para a realização de audiência pública, a qual será uma oportunidade importante para que apresentem as razões que fundamentaram a busca por reparação internacional.

O Pogust Goodhead permanece plenamente comprometido em defender os interesses das vítimas e dos municípios afetados, atuando de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável".

*Errata: Diferentemente do que a reportagem havia inicialmente afirmado, a decisão é válida somente para novos processos, e não aqueles já iniciados.

Por

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

Tópicos