O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para rejeitar uma ação apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) que pedia o reconhecimento de omissão do governo de Minas Gerais na criação de uma lei específica para regulamentar a carreira de policial penal.
A ação foi protocolada no STF em 2024 motivada pela Emenda Constitucional 104 de 2019, que inclui a Polícia Penal no rol dos órgãos de segurança pública.
Cinco anos depois, o estado ainda não havia editado uma lei própria sobre o tema, o que levou a entidade a acionar o STF pedindo que fosse reconhecida a omissão do governo de Minas em relação a demora na criação da lei.
Até o momento, o julgamento está com o placar de 7 votos a zero contra a ação. A análise do caso ocorre no plenário virtual da Corte e teve início na sexta-feira (17). Nesse formato, os ministros apenas registram seus votos no sistema eletrônico, sem debates.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou por rejeitar o pedido, afirmando que não há omissão por parte do governo mineiro, já que há esforços concretos para regulamentar a carreira.
O ministro também argumentou que o processo demanda um tempo devido à complexidade técnica e ao impacto fiscal.
“O assunto requer análise técnica aprofundada, visando mitigar os efeitos advindos das modificações postuladas”, escreveu Mendes em seu voto.
Até o momento, sete ministros acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin. O julgamento deve ser concluído até as 23h59 desta sexta-feira (24).
Voto do relator
O voto de Mendes também argumenta que o governo de Minas Gerais tem adotado medidas concretas para regulamentar a carreira dos policiais penais, o que afasta a caracterização de omissão.
Segundo o ministro, foi criada uma comissão conjunta entre as Secretarias de Planejamento e de Justiça e Segurança Pública, responsável pela elaboração da minuta do projeto da Lei Orgânica da Polícia Pena.
“Nesse sentido, a existência de medidas objetivas, como a própria emenda estadual e a alteração do marco normativo legal, descaracteriza o estado de inércia, porquanto evidencia andamento compatível com a complexidade do desenho administrativo e financeiro exigido para uma nova carreira”, escreveu o ministro.
O relator destacou ainda que os documentos do processo evidenciam um processo de implementação em curso, sujeito às limitações federativas e fiscais que orientam a elaboração de leis estaduais.