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Zanin decidiu com base no entendimento prévio do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que estabeleceu que o piso salarial da enfermagem está atrelado à remuneração global e não ao vencimento-base.
O caso chegou ao STF após um recurso movido pela
Na primeira e segunda instâncias, o pedido da servidora foi considerado procedente e foi determinado que ela tinha o direito de ter o complemento do piso incluído na mesma base de cálculos que gratificações e direitos como o 3º salário, férias, terço constitucional, e adicional noturno.
A Fhemig recorreu ao Supremo alegando que as decisões de instâncias inferiores geraram um ‘efeito cascata’ nas remunerações do estado. A fundação ainda alega que o entendimento em primeira e segunda instâncias causaria um conflito orçamentário entre Minas Gerais e o governo federal, uma vez que o Complemento do Piso Salarial é resultado de recursos provenientes da União, enquanto as gratificações e vantagens são pagas com o orçamento estadual.