O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese aprovada em dezembro de 2022 que permitia a chamada “revisão da vida toda” no cálculo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, a Corte determinou que as pessoas que receberam os valores por meio de ações na justiça até abril de 2024 não vão precisar devolver o dinheiro para os cofres públicos.
O julgamento foi concluído às 23h59 de terça-feira (26), no plenário virtual, no formato os ministros apenas registram seus votos, sem debate.
Por oito votos a três, a Corte rejeitou o uso de contribuições anteriores a julho de 1994 na composição dos benefícios.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra a revisão e alinhou o entendimento ao posicionamento mais recente do STF: o segurado não pode escolher a regra de cálculo mais vantajosa.
Acompanharam Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Já os ministros André Mendonça, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin, divergiram do relator e votaram pela manutenção da revisão.
Entenda o caso
A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
Pela regra de transição adotada depois da reforma da previdência de 1998, só deveriam ser consideradas para o cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de 1994.
A regra foi adotada para não prejudicar o trabalhador pela elevada inflação antes do Plano Real. Ocorre que, em alguns casos, houve prejuízo. O trabalhador receberia uma aposentadoria maior se pudesse ser enquadrado na regra definitiva e não na de transição.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que o aposentado poderia optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, validou o recálculo considerando as contribuições feitas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida toda”).
No entanto, esse novo julgamento substitui formalmente a tese que foi fixada pelo Supremo, revertendo o posicionamento que favorecia os aposentados.