STF cancela tese da ‘revisão da vida toda’ do INSS

Corte decidiu, por 8 a 3, que contribuições anteriores a 1994 não podem ser usadas no cálculo; quem ganhou ações até abril de 2024 não terá que devolver dinheiro

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese aprovada em dezembro de 2022 que permitia a chamada “revisão da vida toda” no cálculo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, a Corte determinou que as pessoas que receberam os valores por meio de ações na justiça até abril de 2024 não vão precisar devolver o dinheiro para os cofres públicos.

O julgamento foi concluído às 23h59 de terça-feira (26), no plenário virtual, no formato os ministros apenas registram seus votos, sem debate.

Por oito votos a três, a Corte rejeitou o uso de contribuições anteriores a julho de 1994 na composição dos benefícios.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra a revisão e alinhou o entendimento ao posicionamento mais recente do STF: o segurado não pode escolher a regra de cálculo mais vantajosa.

Acompanharam Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Já os ministros André Mendonça, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin, divergiram do relator e votaram pela manutenção da revisão.

Entenda o caso

A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.

Pela regra de transição adotada depois da reforma da previdência de 1998, só deveriam ser consideradas para o cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de 1994.

A regra foi adotada para não prejudicar o trabalhador pela elevada inflação antes do Plano Real. Ocorre que, em alguns casos, houve prejuízo. O trabalhador receberia uma aposentadoria maior se pudesse ser enquadrado na regra definitiva e não na de transição.

Em dezembro de 2022, o STF decidiu que o aposentado poderia optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, validou o recálculo considerando as contribuições feitas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida toda”).

No entanto, esse novo julgamento substitui formalmente a tese que foi fixada pelo Supremo, revertendo o posicionamento que favorecia os aposentados.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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