O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o regime de urgência para a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), ainda precisa de votação em plenário e, se aprovado, seguirá para nova análise da Câmara dos Deputados antes de virar a lei.
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Pontos principais da proposta
- Divisão da receita: Estados e municípios compartilharão a arrecadação do IBS, que substituirá ICMS e ISS; um comitê gestor com 54 membros fará a administração do tributo.
- Benefícios aos trabalhadores de transporte: Caminhoneiros, taxistas, frentistas e nanoempreendedores de baixa renda proporcionam isentos do IBS e da CBS, desde que não ultrapassem limite anual de R$ 40,5 mil de renda bruta.
- Imposto seletivo: Bebidas açucaradas terão cobrança gradual entre 2029 e 2033. Esse mesmo período já vale para cigarros e bebidas alcoólicas.
- Compensação de créditos de ICMS: As empresas poderão recuperar valores pagos até 2032 ou utilizá-los para reduzir futuras cobranças do IBS.
- Mudança na base de design: O relator alterou o período de referência para definição da alíquota, agora considerando arrecadação entre 2024 e 2026, em resposta a pressões de prefeitos.
- Restrições à petroquímica autorizada: O benefício será suspenso apenas para a indústria que de fato utiliza materiais primários derivados de petróleo na produção de produtos químicos, como forma de evitar fraudes.
- Isenção para PCDs: Pessoas com deficiência terão direito à alíquota zero na compra de veículos de até R$ 100 mil.
Transição para o novo sistema
- 2026: fase de testes, valores aparecem nas notas fiscais sem cobrança real.
- 2027: início da cobrança do IBS e CBS; extinção de PIS e Cofins; redução do IPI a zero (exceto na Zona Franca de Manaus).
- 2027 e 2028: alíquotas simbólicas de 0,1% para familiarização.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS reduzidos gradualmente; IBS aumenta progressivamente.
- 2033: fim de ICMS e ISS e aplicação total do IBS.