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Senado aceleração análise da nova fase da reforma tributária

Urgência aprovada abre caminho para votação que define regras do IBS e amplia benefícios a categorias específicas

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária.

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o regime de urgência para a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), ainda precisa de votação em plenário e, se aprovado, seguirá para nova análise da Câmara dos Deputados antes de virar a lei. A proposta detalha como será repartida a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e cria regras de transição até a adoção plena do tributo em 2033.

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Pontos principais da proposta

  • Divisão da receita: Estados e municípios compartilharão a arrecadação do IBS, que substituirá ICMS e ISS; um comitê gestor com 54 membros fará a administração do tributo.
  • Benefícios aos trabalhadores de transporte: Caminhoneiros, taxistas, frentistas e nanoempreendedores de baixa renda proporcionam isentos do IBS e da CBS, desde que não ultrapassem limite anual de R$ 40,5 mil de renda bruta.
  • Imposto seletivo: Bebidas açucaradas terão cobrança gradual entre 2029 e 2033. Esse mesmo período já vale para cigarros e bebidas alcoólicas.
  • Compensação de créditos de ICMS: As empresas poderão recuperar valores pagos até 2032 ou utilizá-los para reduzir futuras cobranças do IBS.
  • Mudança na base de design: O relator alterou o período de referência para definição da alíquota, agora considerando arrecadação entre 2024 e 2026, em resposta a pressões de prefeitos.
  • Restrições à petroquímica autorizada: O benefício será suspenso apenas para a indústria que de fato utiliza materiais primários derivados de petróleo na produção de produtos químicos, como forma de evitar fraudes.
  • Isenção para PCDs: Pessoas com deficiência terão direito à alíquota zero na compra de veículos de até R$ 100 mil.

Transição para o novo sistema

  • 2026: fase de testes, valores aparecem nas notas fiscais sem cobrança real.
  • 2027: início da cobrança do IBS e CBS; extinção de PIS e Cofins; redução do IPI a zero (exceto na Zona Franca de Manaus).
  • 2027 e 2028: alíquotas simbólicas de 0,1% para familiarização.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS reduzidos gradualmente; IBS aumenta progressivamente.
  • 2033: fim de ICMS e ISS e aplicação total do IBS.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.