A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento dos dez réus do núcleo 3 da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O núcleo 3 é composto por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal (PF). Eles são acusados de atacar o sistema eleitoral e articular ações para executar o golpe de estado.
Alguns dos militares são apontados com Kids Pretos, alcunha dada para quem é das Forças Especiais do Exército.
O julgamento será presencial, com cinco sessões reservadas para a análise do caso. Esse será o primeiro julgamento da trama golpista que não vai contar com a participação do ministro Luiz Fux, que pediu transferência para a segunda turma do STF em outubro.
Com isso, os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin vão julgar o caso.
A sessão começará com a leitura do relatório feita pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguida pela sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que terá até duas horas para defender a denúncia.
Entre as ações apontadas na denúncia, o grupo seria responsável por executar o plano Punhal Verde e Amarelo que seria para assassinar autoridades.
Segundo as investigações da Polícia Federal, os alvos seriam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Alexandre de Moraes
Quem são os réus?
Os réus são:
- Bernardo Correa Netto, coronel do Exército;
- Estevam Theophilo, general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres do Exército;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército e integrante do grupo “kids pretos”;
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel e integrante do grupo “kids pretos”;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército e integrante do grupo “kids pretos”;
- Ronald Ferreira de Araújo Junior, tenente-coronel do Exército;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
A PGR pediu a condenação de nove dos dez réus pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
O tenente-coronel do Exército Ronald Ferreira foi o único réu em que PGR reconsiderou suas ações e por isso, decidiu denunciá-lo apenas por incitação ao crime. De acordo com a PF, ele teria ajudado na elaboração da minuta do golpe.
No entanto, a PGR entende que não haviam elementos suficientes que pudesse ligar Ferreria aos demais envolvidos da trama do golpe.