A federalização da Minas Gerais Participações (MGI) foi aprovada na Comissão de Administração Pública (APU) da Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (25). O repasse da empresa que reúne ações do estado no mercado financeiro ao governo federal foi proposto pelo governador Romeu Zema (Novo) no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O Projeto de Lei 4222/2025 foi discutido na comissão após ter o parecer do relator Rodrigo Lopes (União Brasil) distribuído em avulso na reunião anterior. Com maioria de deputados governistas, a APU aprovou o projeto e rejeitou três emendas apresentadas pela oposição.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) voltou a manifestar preocupação com o futuro dos servidores da estatal, que não podem seguir na empresa no caso da transferência da gestão para a esfera federal. A parlamentar destacou que seguirá apresentando emendas nas próximas fases de tramitação do projeto para garantir transparência sobre o plano para os 52 funcionários efetivos da companhia.
Antes de ser votada em primeiro turno no plenário, o projeto ainda deve passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
A MGI é acionista de empresas como a Cemig, Copasa, Codemge e Gerdau, todas com fatias inferiores a 1% de participação. A companhia foi a última a ser incluída no pacote de projetos para adesão ao Propag e substituiu a proposta de federalização da Empresa Mineira de Comunicação (EMC) após o governo estadual ter relatado falta de interesse de Brasília em absorver a companhia que abarca a Rede Minas e a Rádio Inconfidência.
O Propag prevê o parcelamento da dívida dos estados em até 30 anos e mecanismos para a redução dos juros, hoje fixados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Minas deve cerca de R$ 170 bilhões à União.
Com a privatização e a federalização de companhias estatais, o Governo de Minas almeja amortizar, ao menos, 20% do estoque da dívida e, com isso, reduzir os juros em dois pontos percentuais cobrados acima da inflação. Para a alienação das empresas, o Executivo precisa do aval da Assembleia.