O projeto de lei que estabelece multa de até R$ 20 mil para pichadores em Belo Horizonte foi aprovado na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal da capital nesta terça-feira (19).
O texto define que a multa, fixada entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, podendo chegar à cifra de R$ 20 mil em casos de reincidência, é passível de ser aplicada a quem danificar o bem público e estabelece o ato de pichação como infração administrativa.
A matéria também pontua que quem for pego pichando em bem tombado será multado com valores entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, além de ser responsável por ressarcir valores necessários para restauração do bem.
Em casos de reincidência, os valores aplicados são dobrados até o limite de R$ 20 mil por multa.
O projeto, protocolado em 15 de julho, é de autoria dos vereadores Vile (PL), Bráulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Neném da Farmácia (Mobiliza) e Sargento Jalyson (PL).
Antes de ir a Plenário, o texto ainda precisa tramitar em outras comissões temáticas na Casa.