Processo que determinou inelegibilidade de Kalil é enviado à 2ª instância

O ex-prefeito de Belo Horizonte foi condenado a 5 anos de inelegibilidade em agosto do ano passado por caso que envolve cercamento de ruas no Mangabeiras

Alexandre Kalil, ex-prefeito de Belo Horizonte, foi condenado em 1ª instância em agosto

O processo em que o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PDT), foi condenado a cinco anos de inelegibilidade em agosto do ano passado chegou à segunda instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Tanto os réus como o Ministério Público, autor da ação que motivou o processo, recorreram da decisão em primeira instância.

A informação de que o processo migrou de sistema dentro do judiciário foi informada na última quinta-feira (12). Além de Kalil e do MP, a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III também recorreu da decisão proferida pelo juiz Danilo Couto Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal,

A denúncia do MP trata sobre o cercamento de ruas e praças públicas da região conhecida como “Clube dos Caçadores”, na Região Centro-Sul da capital mineira. A prática é considerada ilegal, mas teria sido autorizada por Kalil durante o período em que o réu esteve na PBH (2017-2022).

Na decisão que retirou os direitos políticos de Kalil por cinco anos e o impede de contratar com o poder público ou receber benefícios durante o mesmo período, a Associação Comunitária Mangabeiras foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais.

“A omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar o desfazimento das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos configura uma permissão dolosa para que a Associação ré utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado”, diz trecho da decisão de agosto.

Apesar da condenação de Kalil, o MP também apresentou recurso a partir da decisão em primeira instância. O órgão pede a manutenção da decisão que culpa o ex-prefeito e que a Justiça determine o cálculo de indenização adicional ao erário pelo uso privado de vias públicas.

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