MP quer manter perda dos direitos políticos de Kalil em processo que aponta favorecimento a condomínio de luxo

O processo condenou o ex-mandatário por improbidade administrativa em uma ação que envolve a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, que é acusada de se apropriar ilegalmente do espaço público

Ex-prefeito de BH, Alexandre Kalil

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, na última quarta-feira (19), recurso contra o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III no caso que condenou o ex-prefeito à perda dos direitos políticos por cinco anos.

O órgão pede a manutenção da condenação de Kalil, em primeira instância, e que a Justiça determine o cálculo de indenização adicional ao erário pelo uso privado de vias públicas e de uma praça por parte de um condomínio chamado Clube dos Caçadores, que teria usufruído do espaço público em detrimento da legislação.

O processo condenou o ex-mandatário por improbidade administrativa em uma ação que envolve a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, que é acusada de se apropriar ilegalmente do espaço público ao cercar ruas e praças públicas na região conhecida como “Clube dos Caçadores”, na região centro-sul de Belo Horizonte.

Apesar de a ação considerada ilegal ter começado antes de Kalil ter assumido como prefeito, ainda em 2005, foi durante a sua gestão que a não aplicação de uma decisão da Justiça, em trânsito e julgado, ocorreu, e, por isso, o réu foi considerado culpado.

Kalil ainda é acusado de ter concedido, por meio de seus secretários, uma permissão para uso do espaço público, apesar da Justiça já ter determinado que havia ilegalidade na ação. Posteriormente, a permissão foi revogada, mas ainda houve negligência, segundo a Justiça, na aplicação da legislação.

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O processo ainda diz que houve “inércia” de Kalil em tomar providências cabíveis para “desobstruir as vias e praças, mesmo ciente da ilegalidade e do comando judicial definitivo”.

Kalil havia recorrido da condenação em novembro deste ano, e, agora, o Ministério Público reforçou seus argumentos à Justiça, requerendo a manutenção e ampliação da decisão de primeira instância.

Nos documentos, aos quais a Itatiaia teve acesso, o Ministério Público sustenta a necessidade de reforma parcial da sentença a fim de reconhecer que “o uso exclusivo, pela associação apelada, de quatro ruas e de uma praça, ao arrepio da Constituição da República e de decisão judicial, possui valor econômico e representa enriquecimento ilícito com correlato prejuízo ao erário”.

Na decisão que condenou Kalil, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, apontou culpa do ex-prefeito no caso, acusando-o de ser omisso em relação à manutenção do uso irregular das vias públicas.

“A omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar o desfazimento das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos configura uma permissão dolosa para que a Associação ré utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado”, diz trecho da decisão.

“O réu Alexandre Kalil, na qualidade de então Chefe do Poder Executivo Municipal (de 1º de janeiro de 2017 a 28 de março de 2022), tinha o dever constitucional de zelar pela legalidade e moralidade administrativa, sobremaneira zelando pela preservação de bens do acervo patrimonial municipal, não permitindo que um grupo privado ou pessoa jurídica de direito privado – Associação Comunitária ré, utilizasse as apontadas ruas e praça públicas, com exclusividade, utilizando-se de tais condutas para o não cumprimento das decisões judiciais”, complementa a sentença.

A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa de Alexandre Kalil, mas ainda não houve resposta. O espaço continua aberto.

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