O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), que revogue um decreto, que ele mesmo publicou em março deste ano, que permite o fechamento de áreas sem saída para fins privados no município.
O documento, obtido pela Itatiaia, requer ao Executivo que haja interrupção imediata de aplicação da regra e revogação do decreto até o dia 5 de novembro. Caso não haja cumprimento da recomendação, o órgão pode judicializar o caso para tentar derrubar a medida.
Também foi encaminhado um ofício ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), requerendo esforços para que o Legislativo tente sustar o decreto, considerado ilegal pelo órgão.
O promotor Fábio Finotti explica que há duas situações diferentes em jogo na suposta ilegalidade do decreto editado por Damião em março de 2025. Primeiro, há uma lei em Belo Horizonte de 2004 que reconhece o direito real de uso de algumas áreas da cidade, como áreas sem saída, que permitia que os espaços fossem fechados.
Mesmo com a lei, o MPMG chegou a questionar a validade de alguns empreendimentos, como o Clube dos Caçadores, no Mangabeiras, e o Granja Verde, no Planalto, com causa ganha na Justiça no caso do bairro da região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Recentemente, houve uma mudança na lei federal de loteamento urbano que cria o “loteamento de acesso controlado”, usado principalmente por condomínios, por exemplo, para fechar espaços públicos em áreas que não sejam já permitidas pela legislação.
Ao invés de ter editado uma lei para regulamentar a medida, o município editou um decreto, que acabou por permitir que áreas sem a devida autorização para fechamento fossem usadas por entes privados, segundo o Ministério Público.
O órgão argumenta que isso não poderia ter sido feito via decreto, e precisaria ser discutido com os vereadores e com a sociedade antes de ser colocado em prática.
“Porque isso não foi submetido à Câmara? Por que não foi submetido à população? Esse decreto convalida o Clube dos Caçadores, que já foi anulado pela Justiça”, explica Fiotti. “Provavelmente não havendo nenhuma iniciativa de diálogo, vai ser judicializado”, pontua o promotor.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que foi notificada e se manifestará dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público.
“Cabe esclarecer que o decreto municipal foi elaborado em conformidade com a nova redação do art. 2º, §8º, da Lei Federal nº 6.766/1979, que prevê a possibilidade de loteamentos com controle de acesso autorizados pelos Municípios”, diz o texto.