O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (13) um novo
O acórdão da condenação foi publicado em 22 de outubro de 2025. Em seguida, os advogados do ex-presidente apresentaram embargos de declaração, que foram rejeitados em 17 de novembro do mesmo ano. No dia 25 de novembro de 2025, Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal e determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado. Com a decisão definitiva, o STF deu início à fase de execução penal, no processo identificado como EP 169 do Distrito Federal. A partir desse momento, Bolsonaro passou da fase de discussão judicial sobre a condenação para a aplicação efetiva da pena.
Mesmo após o trânsito em julgado, a defesa apresentou, em 12 de janeiro de 2026, um agravo regimental, recurso utilizado para contestar decisões individuais do relator dentro do próprio tribunal. Moraes, no entanto, entendeu que o pedido não poderia ser analisado, justamente por não haver mais espaço jurídico para reabrir o debate sobre a condenação.
Na decisão desta terça-feira, o ministro julgou o agravo regimental prejudicado e determinou a intimação dos advogados de defesa, além de comunicar a Procuradoria Geral da República. Com isso, o Supremo encerra mais uma tentativa de reverter ou modificar a execução da pena, mantendo Jair Bolsonaro preso em regime inicial fechado.