Caso Master: FGC pode liberar pagamentos de reembolsos nesta semana

Pagamento da garantia de investidores deve causar uma descapitalização de R$ 41 bilhões no Fundo

1,6 milhão de investidores são elegíveis ao pagamento do FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) recebeu a lista de credores do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025, e pode iniciar o reembolso dos investidores ainda nesta semana. O ressarcimento deve levar a uma descapitalização na ordem de R$ 41 bilhões, com o pagamento para cerca de 1,6 milhão de pessoas com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia.

A informação foi confirmada pela CNN Brasil com fontes do processo. Apesar de não existir uma data limite para o pagamento da indenização, a lista de credores era o último passo burocrático para que o FGC liberasse os pagamentos. Normalmente, o processo demora cerca de 40 dias.

Contudo, o atraso teria ocorrido de acordo com a complexidade do caso, que vai resultar no maior resgate da história do FGC. Inclusive, o tempo de espera para o pagamento dos investidores é o maior desde o fechamento do Banco Rural, em 2013, quando o intervalo entre a liquidação e o ressarcimento durou três meses e seis dias.

O FGC funciona como uma proteção ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), como forma de prevenir crises bancárias sistêmicas e proteger os depositantes. O fundo garante valores em contas correntes, poupanças, e títulos de renda fixa no limite de até R$ 250 mil por depositante/investidor (CPF ou CNPJ), e instituição financeira associada ou conglomerado financeiro liquidado.

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Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira em um período de quatro anos, os pagamentos são limitados ao valor de R$ 1 milhão. Segundo o FGC, em novembro de 2025 o volume total de créditos elegíveis à garantia chegou em R$ 5,422 trilhões.

Com os dados dos credores, o FGC deve liberar a solicitação no aplicativo para que os credores cadastrem a conta bancária, façam a validação da biometria e envie documentos. Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta cadastrada.

São objeto da garantia ordinária os seguintes créditos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
  • Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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