Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

Regras oficiais para este ano ainda não foram divulgadas; a reportagem da Itatiaia utiliza a dinâmica dos últimos anos para traçar o perfil de quem deve contribuir

Declaração poderá ser feita pelo computador, tablet ou celular

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda 2026 está estimado para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com a possível data limite em 29 de maio. A Receita Federal ainda não confirmou a data final e as regras que obrigam a prestação de contas. Porém, é possível usar a dinâmica dos últimos anos para traçar o perfil de quem deve declarar.

O fisco é o órgão federal responsável por administrar, fiscalizar e arrecadar o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Os cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil, que no ano-calendário (correspondendo ao ano anterior da entrega da declaração) se enquadram em uma das situações abaixo estão legalmente obrigados a enviar a declaração de Imposto de Renda.

Neste ano, devem declarar os trabalhadores que tiveram rendimentos no ano-calendário de 2025. Os valores específicos ainda não foram divulgados pela Receita Federal. Para se ter uma base, no último ano, esteve obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, acima de R$ 200 mil.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com o CPF dela na situação “pendente de regularização”.

Saiba mais sobre o Imposto de Renda 2026:

Quem não precisa declarar?

A Receita Federal estipula três cenários para o cidadão que não precisa enviar a declaração. Em primeiro lugar, aquele que não se enquadrar em nenhuma situação citada acima, referente aos valores estipulados para rendimentos tributáveis, isentos, não tributados ou tributados da fonte.

Outra situação é se a pessoa constar como dependente em declaração de outro cidadão. Assim, os rendimentos bens e direitos devem ser informados pelo contribuinte. Por fim, se a pessoa teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Como declarar?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. No caso do computador, é possível preencher a declaração online, por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), com a senha do Gov.br. Já em dispositivos móveis o preenchimento e envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita Federal.

Depois do envio do documento, é possível acompanhar o processamento de declaração por meio do site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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