Imposto de Renda 2026: declaração deve começar neste mês de março

Ainda sem datas oficiais, é possível usar a lógica de outros anos para estimar uma data para o início da declaração do IRPF

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Ainda sem uma data oficializada pela Receita Federal, milhões de brasileiros devem se ater ao prazo de declaração do Imposto de Renda em 2026. Seguindo a lógica de anos anteriores, a entrega do documento ao Fisco deve começar em meados de março, com a data estimada no dia 16.

Neste ano, devem declarar os trabalhadores que tiveram rendimentos no ano-base de 2025, mas ainda não foram divulgadas as regras para a declaração do imposto. Assim, ainda não é possível dizer quem deve ou não entregar o documento para evitar cair na malha fina e o pagamento de multas.

No ano passado, teve que declarar quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, acima de R$ 200 mil. O prazo limite para a declaração deve ser o dia 29 de maio.

Cabe lembrar que, como o ano-base é referente aos rendimentos de 2025, não há isenção para os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil, e nem os descontos para quem ganha até R$ 7.350. Principal promessa de campanha do presidente Lula (PT), a medida entrou em janeiro, mas para fins de declaração ela vale apenas em 2027.

Na última sexta-feira (27) se encerrou o prazo para quem empregadores e bancos entregassem o informe de rendimentos para seus funcionários e clientes. O documento é fundamental para o cruzamento de dados da Receita. Quando uma empresa envia o informe ao contribuinte, ela simultaneamente reporta esses mesmos dados ao Fisco.

Qualquer discrepância entre o documento fornecido e a declaração do contribuinte gera alertas automáticos nos sistemas de auditoria do governo. O informe também permite o máximo uso de dados na declaração pré-preenchida, que facilita a entrega dos dados pelo contribuinte e tornou-se o padrão preferencial para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Se um investimento ou saldo não for importado automaticamente, o contribuinte deve inseri-lo manualmente com base no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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