Governo de MG reduz pela metade a taxa de 1º emplacamento de veículos

Decreto publicado nesta quinta-feira (26) faz parte de um pacote de medidas para reduzir os custos do processo no estado

Governo fez uma série de mudanças no processo de emplacamento dos carros no estado

O governador Romeu Zema (Novo) editou, nessa quinta-feira (26), um decreto que reduz pela metade a taxa cobrada no primeiro emplacamento de veículos em Minas Gerais. A medida publicada no Diário Oficial de MG faz parte de uma série de mudanças do Executivo nas regras para o registro de veículos automotores no estado.

A normativa altera o artigo 28 do regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 de julho de 1997. Com o decreto, a cobrança que era tabelada em R$ 49,00, foi reduzida para R$ 24,50. As outras condicionantes do texto permanecem inalteradas:: transferência de propriedade de veículo e 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

No último sábado (21), o governo do Estado já havia publicado uma regra que permite aos proprietários de veículos adquirir placas em qualquer empresa estampadora credenciada no Detran-MG, independente do município de registro do veículo. Antes, o serviço era restrito à região onde o veículo estava devidamente cadastrado.

Segundo o governo, as medidas devem contribuir para a redução dos preços ao consumidor, ao estimular um ambiente mais competitivo entre as empresas. “A estampagem é exigida, por exemplo, no primeiro emplacamento, em determinadas situações de transferência de propriedade, nos casos de perda, extravio ou dano das placas, além de outros serviços relacionados ao registro e à regularização de veículos”, disse.

Já na quinta-feira (26), o Detran atualizou os sistemas para atender às determinações do Conselho Nacional de Trânsito, no processo de formação de condutores e credenciamento de autoescolas. A norma anterior exigia os cargos de diretor-geral, diretor de ensino, dois instrutores de trânsito para, e pelo menos dois veículos cadastrados para as categorias A (moto) e B (carro).

Agora, os cargos de diretor-geral e diretor de ensino deixam de ser exigência obrigatória, passando a ser facultativos. O funcionamento da autoescola passa a demandar apenas um instrutor de trânsito ativo e, no mínimo, um veículo por categoria pretendida.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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