O governador Romeu Zema (Novo) editou, nessa quinta-feira (26), um decreto que reduz pela metade a taxa cobrada no primeiro
A normativa altera o artigo 28 do regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886 de julho de 1997. Com o decreto, a cobrança que era tabelada em R$ 49,00, foi reduzida para R$ 24,50. As outras condicionantes do texto permanecem inalteradas:: transferência de propriedade de veículo e 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
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No último sábado (21), o governo do Estado já havia publicado uma regra que permite aos proprietários de veículos adquirir placas em qualquer empresa estampadora credenciada no Detran-MG, independente do município de registro do veículo. Antes, o serviço era restrito à região onde o veículo estava devidamente cadastrado.
Segundo o governo, as medidas devem contribuir para a redução dos preços ao consumidor, ao estimular um ambiente mais competitivo entre as empresas. “A estampagem é exigida, por exemplo, no primeiro emplacamento, em determinadas situações de transferência de propriedade, nos casos de perda, extravio ou dano das placas, além de outros serviços relacionados ao registro e à regularização de veículos”, disse.
Já na quinta-feira (26), o Detran atualizou os sistemas para atender às determinações do Conselho Nacional de Trânsito, no processo de formação de condutores e credenciamento de autoescolas. A norma anterior exigia os cargos de diretor-geral, diretor de ensino, dois instrutores de trânsito para, e pelo menos dois veículos cadastrados para as categorias A (moto) e B (carro).
Agora, os cargos de diretor-geral e diretor de ensino deixam de ser exigência obrigatória, passando a ser facultativos. O funcionamento da autoescola passa a demandar apenas um instrutor de trânsito ativo e, no mínimo, um veículo por categoria pretendida.