Imposto de Renda 2026: prazo para entrega do informe de rendimentos acaba hoje

Documento reúne as principais informações de rendimentos da pessoa física no ano-base da declaração

Falha na apresentação de documentos é o principal vetor de retenção na malha fiscal.

O prazo para que empregadores e bancos entreguem o informe de rendimentos para o Imposto de Renda dos seus trabalhadores e clientes acaba nesta sexta-feira (27). Neste ano, o documento deve ser enviado um dia antes do prazo estabelecido pela Receita Federal, uma vez que o último dia de fevereiro é neste sábado (28).

É a primeira data chave no calendário de declaração do IRPF de 2026. Este documento atua como o principal mecanismo de validação de dados pela Receita Federal, permitindo o cruzamento de informações entre o que foi pago pelas empresas ou instituições financeiras e o que é declarado pelo contribuinte

A precisão e o cumprimento dos prazos de entrega deste documento são essenciais para evitar a retenção da declaração na malha fiscal. Para o exercício de 2026, referente aos ganhos obtidos no ano de 2025, a observância aos prazos regulatórios torna-se crítica tanto para as fontes pagadoras (pessoas jurídicas) quanto para os contribuintes, que dependem desses dados para cumprir suas obrigações fiscais dentro da janela de entrega estipulada pelo Fisco.

Quando uma empresa envia o informe ao contribuinte, ela simultaneamente reporta esses mesmos dados ao Fisco. Qualquer discrepância entre o documento fornecido e a declaração do contribuinte gera alertas automáticos nos sistemas de auditoria do governo.

Sobre o prazo para entrega da declaração do IR em 2026, ainda não há um calendário confirmado pela Receita Federal, mas a expectativa é que comece em meados de março, segundo a lógica dos anos anteriores. A entrega deve começar na segunda quinzena de março, no dia 16, com a data limite sendo estimada para o dia 29 de maio.

Além das datas oficiais, a Receita ainda deve divulgar as regras finais para a declaração do Imposto de Renda neste ano. No ano passado, teve que declarar quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, acima de R$ 200 mil.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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