O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista — mais tempo para análise — e suspendeu, nesta quarta-feira (5), o julgamento que discute se a regra do Estatuto do Idoso, que proíbe reajustes de planos de saúde com base na idade, também deve valer para contratos firmados antes da entrada em vigor da lei, no fim de 2003.
De acordo com o Estatuto do Idoso, “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Desde então, as operadoras só podem aplicar reajustes por faixa etária até os 59 anos.
A discussão no STF é se essa restrição também deve ser aplicada aos contratos antigos, assinados antes de janeiro de 2004.
A ação foi protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).
O julgamento começou em setembro, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou para confirmar que a proibição não vale para contratos anteriores à lei. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Na sessão desta quarta-feira, Flávio Dino também aderiu ao voto de Toffoli, mas sugeriu que a decisão seja modulada, ou seja, que passe a valer apenas daqui para frente.
Com o pedido de vista de Moraes, o julgamento fica suspenso até que o ministro devolva o processo para análise, o que não há data prevista para acontecer.