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Gilmar Mendes diz que STF não proibiu operações policiais no Rio e cobra plano de reocupação

Ministro afirmou que decisão da Corte busca reduzir mortes e criticou ausência de políticas públicas permanentes nas favelas

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou neste domingo (2) que a Corte nunca proibiu operações policiais no Rio de Janeiro, mas apenas estabeleceu regras para que as ações fossem planejadas com o objetivo de reduzir o número de mortes.

“Ao julgar a ADPF das Favelas, o Supremo Tribunal Federal não proibiu operações policiais. O Tribunal apenas estabeleceu parâmetros para que essas ações sejam planejadas, proporcionais e transparentes, com o objetivo de reduzir mortes e proteger vidas, tanto de civis quanto de agentes públicos”, afirmou Mendes em uma publicação nas redes sociais.

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A declaração ocorre em meio à repercussão da operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro, deflagrada na última terça-feira (28), que deixou ao menos 121 mortos, segundo dados do governo estadual.

Gilmar Mendes cobrou que o estado do Rio de Janeiro apresente o plano de reocupação de territórios dominados por facções e milícias, determinado pelo STF em abril deste ano.

Segundo o ministro, sem a presença permanente de serviços públicos, o resultado de operações policiais continuará sendo “parcial e insustentável”.

“É urgente uma política de segurança efetiva, capaz de enfrentar o crime sem transformar as favelas em campos de guerra e de garantir às populações locais o direito elementar de viver sem medo”, complementou o ministro.

ADPF das Favelas

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas foi apresentada em 2020 e estabelece regras para operações policiais em comunidades, com foco na proteção de moradores e no respeito aos direitos humanos.

Entre as exigências estão a definição prévia da força a ser usada, a justificativa formal da operação e a proibição do uso da força letal antes de esgotadas todas as alternativas.

A ação foi inicialmente relatada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, que se aposentou recentemente, e está sob a relatoria provisória do ministro Alexandre de Moraes, conforme prevê o regimento do STF.

O caso deve ficar com Moraes até que um novo ministro seja empossado no lugar de Barroso.

Em decisão provisória, o ministro Edson Fachin havia determinado, em 2020, a suspensão das operações durante a pandemia, restringindo-as a “hipóteses absolutamente excepcionais”.

Desde então, o Supremo fixou parâmetros permanentes para evitar abusos e garantir a segurança dos moradores das favelas.

Posteriormente o STF discutiu o tema e criou regras a serem cumpridas para garantir que as operações acontecessem sem excessos e garantindo a segurança de moradores.

“Também foi estabelecido que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente”, informou o Supremo sobre os limites para as operações policiais em comunidades do RJ.

Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.