O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou neste domingo (2) que a Corte nunca proibiu operações policiais no Rio de Janeiro, mas apenas estabeleceu regras para que as ações fossem planejadas com o objetivo de reduzir o número de mortes.
“Ao julgar a ADPF das Favelas, o Supremo Tribunal Federal não proibiu operações policiais. O Tribunal apenas estabeleceu parâmetros para que essas ações sejam planejadas, proporcionais e transparentes, com o objetivo de reduzir mortes e proteger vidas, tanto de civis quanto de agentes públicos”, afirmou Mendes em uma publicação nas redes sociais.
A declaração ocorre em meio à repercussão da operação policial
Gilmar Mendes
Segundo o ministro, sem a presença permanente de serviços públicos, o resultado de operações policiais continuará sendo “parcial e insustentável”.
“É urgente uma política de segurança efetiva, capaz de enfrentar o crime sem transformar as favelas em campos de guerra e de garantir às populações locais o direito elementar de viver sem medo”, complementou o ministro.
ADPF das Favelas
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Entre as exigências estão a definição prévia da força a ser usada, a justificativa formal da operação e a proibição do uso da força letal antes de esgotadas todas as alternativas.
A ação foi inicialmente relatada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, que se aposentou recentemente, e está sob a relatoria provisória do
O caso deve ficar com Moraes até que um novo ministro seja empossado no lugar de Barroso.
Em decisão provisória, o ministro Edson Fachin havia determinado, em 2020, a suspensão das operações durante a pandemia, restringindo-as a “hipóteses absolutamente excepcionais”.
Desde então, o Supremo fixou parâmetros permanentes para evitar abusos e garantir a segurança dos moradores das favelas.
Posteriormente o STF discutiu o tema e criou regras a serem cumpridas para garantir que as operações acontecessem sem excessos e garantindo a segurança de moradores.
“Também foi estabelecido que o uso da força letal por agentes do Estado só deve ocorrer depois de esgotados todos os demais meios e em situações necessárias para a proteção da vida ou a prevenção de dano sério, decorrente de ameaça concreta e iminente”, informou o Supremo sobre os limites para as operações policiais em comunidades do RJ.