O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) para absolver todos os sete réus que compõem o núcleo 4 da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Agora, o placar está em 2 a 1 para a condenação dos integrantes do grupo. Restam os votos de Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Em um voto, Fux afirmou que não há provas suficientes para condenar os acusados por tentativa de golpe ou pelos demais crimes imputados a eles.
“Certamente, o risco de sanção criminal pela mera discussão privada sobre o processo eleitoral ou mesmo por pesquisas particulares de cunho técnico afastará muitos cidadãos da sadia participação na arena democrática”, afirmou o ministro.
Fux também reiterou o entendimento de que o STF não teria competência para julgar o caso, que, segundo ele, deveria tramitar na primeira instância. Por isso, defendeu que todo o processo fosse anulado.
Em relação aos atos de 8 de janeiro de 2023, Fux afirmou que não há nenhuma prova que relacione os réus do núcleo 4 às invasões e depredações nas sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Mudança de postura
Logo no início de seu voto, o ministro reconheceu que o Supremo pode ter cometido erros em condenações anteriores relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Embora tenha votado anteriormente pela condenação de diversos envolvidos, Fux mudou de posição e decidiu votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros quatro réus do chamado núcleo 1.
“Meu entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitiam sustentar. O meu realinhamento não representa fragilidade de propósito, mas firmeza na defesa do Estado de Direito”, disse o ministro.
Ainda em seu voto, Fux disse que o tempo lhe trouxe “senso de humanidade” e a coragem de reexaminar vereditos passados.
“O passar do tempo amadurece em nós o senso de humanidade e a coragem de reexaminar nossos próprios vereditos. Devemos revisitar os fatos com serenidade e reavaliar conclusões à luz das garantias constitucionais”, afirmou.
Núcleo 4
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo teria usado a estrutura do Estado, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para disseminar desinformação sobre as urnas eletrônicas, atacar autoridades públicas e desacreditar o processo eleitoral.
Os réus do núcleo 4 são:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Araújo Bormevet, agente da PF e ex-integrante da Abin;
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.
O julgamento está em 2 votos a 1 para condenar os réus. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação dos réus e foi acompanhando integralmente por Cristiano Zanin.
Moraes e Zanin votaram para condenar seis réus por cinco crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado;
- Deterioração de patrimônio tombado.
No entanto, em relação ao réu Carlos Cesar Rocha, o ministro decidiu condenar ele somente aos crimes de organização criminosa armada e tentativa de golpe. Os outros crimes, Moraes e Zanin decidiram absolver o réu por falta de provas.