A 70 dias do fim do ano, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) precisaria comparecer a pelo menos 60 sessões da Câmara para cumprir o limite mínimo de presenças e evitar o risco de perder o mandato.
Segundo a Constituição, um deputado pode ser destituído se faltar a um terço das sessões da Casa, salvo em casos de licença ou missão autorizada.
Até agora, ele participou de apenas 13 das 50 sessões em que deveria estar presente. Para cumprir o mínimo exigido sem justificativas, seria necessário que comparecesse a 73 de 110 sessões, cenário considerado improvável, já que a Câmara normalmente realiza menos de 30 sessões até dezembro.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já afirmou que deputados não podem exercer mandatos do exterior. A contabilização de faltas considera tanto sessões ordinárias quanto extraordinárias, conforme o Ato da Mesa, mesmo com a discussão de que só sessões ordinárias entram na regra constitucional.
O processo de eventual cassação envolve análise da Secretaria-Geral da Mesa, defesa do parlamentar e parecer de relator, com decisão final da Mesa Diretora. A perda do mandato não acarreta inelegibilidade; eventual suspensão de direitos políticos só ocorre por condenação judicial.
Apesar da possibilidade de qualquer deputado ou partido provocar a análise de faltas, a prática da Câmara limita essa ação ao final do ano legislativo, em 23 de dezembro, postergando a decisão para o ano seguinte.