O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acatou um recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) questionando uma
O processo segue agora para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgará o recurso apresentado pelo MPF. O órgão alega que o TRF6 “analisou provas indevidamente em sede de habeas corpus, função que caberia exclusivamente ao Tribunal do Júri competente para o caso. Para o MPF, o colegiado do TRF6 invadiu a competência exclusiva do juiz do caso, a quem cabe avaliar a materialidade dos fatos e os indícios de autoria nos crimes contra a vida.
Na decisão que admitiu o recurso, o presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira, afirma que as alegações do MPF são plausíveis e que, “o acórdão impugnado teria, na via de remédio constitucional que não comporta do reexame aprofundado de provas (habeas corpus), mesmo após o recebimento da denúncia e antes do encerramento da fase instrutória do judicium accusationis, afirmado a ausência de indícios da autoria delitiva”.