O Tesouro Nacional apresentou nesta segunda-feira (14) a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A lei que institui a renegociação
A norma autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, segurança pública e outros setores como contrapartida.
O período de adesão ao Propag começa nesta terça-feira (15) e será encerrado em 31 de dezembro deste ano. Para fazer parte do programa, os governadores precisarão enviar um ofício ao Tesouro Nacional com uma manifestação de interesse e, quando for o caso, uma indicação de quais ativos serão entregues à União para abatimento da dívida.
Além disso, os estados que estiverem no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), caso de Minas Gerais, terão que encaminhar o pedido de exclusão do regime.
Uma vez que os documentos forem entregues, o Tesouro analisará os termos do pedido e enviará, em até 30 dias, a minuta do termo aditivo. Esse prazo pode ser maior caso os estados indiquem ativos que demandem tempo para análise e negociação. Nesse caso, os entes podem solicitar ao Tesouro um termo aditivo provisório para começar a se beneficiar da taxa de juros reduzida.