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TRE-SP mantém cassação do mandato de Carla Zambelli até 2030

A Deputada Federal foi cassada por uso indevido dos meios de comunicação e prática de abuso de poder político

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (25) rejeitar os recursos de declaração de Carla Zambelli (PL) e manteve a cassação do diploma de deputada federal por uso indevido dos meios de comunicação e prática de abuso de poder político. A decisão também manteve a determinação de inelegibilidade por oito anos a partir do pleito de 2022. A decisão cabe recurso.

Em seu voto, o relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu nenhuma das teses alegadas pela defesa da deputada.

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Segundo ele, a decisão anterior da Corte analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação”.

O magistrado também negou a habilitação como terceiros interessados da Federação PSOL-Rede e de Luciene Cavalcante da Silva, deputada suplente, por falta de interesse jurídico.

A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

Em janeiro deste ano, a Corte Eleitoral decidiu pela cassação do mandato, por maioria de votos (5x2). O relator do processo, que teve o voto vencedor, citou publicações da parlamentar que provocavam o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos.

Segundo o magistrado, tais publicações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

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