O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu uma liminar suspendendo a Lei Complementar 26/2025, que alterava o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
O relator do caso, Álvaro Torres Júnior, destacou que a mudança é inconstitucional. Além disso, ele cita que suspensão era necessária para evitar possíveis confusões entre as atribuições dos dois cargos.
O TJSP solicitou também que o presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo (CMSBC) forneça informações sobre a lei no prazo de 30 dias.
O projeto que propõe a troca no nome da corporação foi aprovada por unanimidade na Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) no dia 6 de março deste ano.
Atualmente, o município tem 1.005 agentes municipais.
A mudança de nome das GCMs foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) em outras quinze cidades de São Paulo. Em quatorze a mudança de nome foi vetada.
Na cidade de São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse que irá acionar a Justiça para defender a troca de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, após o Ministério Público (MP-SP) ir contra a aprovação do projeto.
O projeto, com o apoio de Nunes, havia sido aprovado na última quinta-feira (13) na Câmara Municipal.
O argumento usado pelo MP-SP foi que a expressão “polícia” é utilizada por órgãos específicos, que não se confundem com as atribuições dadas aos guardas municipais.
A Itatiaia procurou a prefeitura de São Bernardo do Campo, que, em nota, afirmou que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação oficial acerca da liminar. Segundo o município, o “policiamento municipal já exerce as atividades de policiamento preventivo e comunitário”, realizando prisões em flagrante.
Sobre a mudança de nomenclatura, o objetivo seria “garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, garantir mais segurança para a população”.
Veja a nota na íntegra:
A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Segurança, informa que o município não recebeu até a tarde desta segunda-feira (17/3) notificação oficial acerca da liminar e reitera que, caso seja notificada, cumprirá as ordens judiciais.
Ressaltamos que o policiamento municipal já exerce as atividades de policiamento preventivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante, sendo referência em âmbito estadual. Com relação à mudança de nomenclatura, o principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, garantir mais segurança para a população da nossa cidade. Importante ressaltar que valorizamos nossos profissionais com mais treinamentos e melhores condições de trabalho, assegurando que tenham cada vez mais preparo e respaldo para atuar de forma eficiente.
Desde o início do ano, a polícia municipal já fez operações em conjunto tanto com a Polícia Militar quanto com a Polícia Civil. Atualmente, o efetivo da cidade é o segundo maior do Estado de São Paulo, com 1.005 agentes, atrás apenas da Capital.