Agora em Belo Horizonte, condenados pela
O texto, de autoria do vereador
- Assédio sexual;
- Ato obsceno;
- Corrupção de menores;
- Casa de prostituição e rufianismo;
- Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
- Estupro de vulnerável;
- Estupro;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável;
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- Importunação sexual;
- Mediação para servir a lascívia de outrem;
- Promoção de migração ilegal;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- Violação sexual mediante fraude;
- Escrito ou objeto obsceno;
Segundo Irlan Melo, o objetivo é dar “efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das mulheres”.
Em 2024, o prefeito
A Lei já funciona em outras capitais
Em outras capitais brasileiras, leis parecidas, com a mesma preposição, já estão em vigor.
São Paulo
Em 2023, o prefeito de São Paulo,
O projeto foi aprovado em dezembro de 2022 na Câmara Municipal e também vale para postos do Legislativo.
Cuiabá
Em Cuiabá, no Mato Grosso, a Lei nº 6.704, sancionada em 2021, estabelece restrições para a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica, violência psicológica, importunação sexual e assédio sexual.
A lei afeta as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de pessoal por prazo determinado na administração pública de Cuiabá, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo do município.
Belém
Em Belém, no Pará, o então prefeito
Propostas parecidas também viraram leis em:
- Natal (RN);
- Campo Grande (MS);
- Vitória (ES);
- Florianópolis (SC);
- Palmas (TO).