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Prefeitura de Belo Horizonte barra nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

Belo Horizonte não é a primeira capital do Brasil a ter a proibição; Em São Paulo, Belém e Vitória, leis parecidas já estão em vigor

A lei também proíbe a nomeação de condenados por crimes previstos nos artigos 124 a 126 do Código Penal brasileiro

Agora em Belo Horizonte, condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados em cargos públicos na administração municipal. A Lei nº 11.813/2025, foi sancionada na terça-feira (7) pelo prefeito em exercício da capital mineira, Álvaro Damião (União), e publicada hoje (8) no Diário Oficial de BH.

O texto, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), recebeu emendas da vereadora Flávia Borja (DC), que amplia a proibição de nomeação também para condenados por crimes previstos nos artigos 124 a 126 do Código Penal brasileiro até o cumprimento da pena.

  • Assédio sexual;
  • Ato obsceno;
  • Corrupção de menores;
  • Casa de prostituição e rufianismo;
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
  • Estupro de vulnerável;
  • Estupro;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável;
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • Importunação sexual;
  • Mediação para servir a lascívia de outrem;
  • Promoção de migração ilegal;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Escrito ou objeto obsceno;
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Segundo Irlan Melo, o objetivo é dar “efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das mulheres”.

Em 2024, o prefeito Fuad Noman (PSD) sancionou em junho uma lei que impede a nomeação de condenados por crimes de preconceito de raça, cor, etnia e religião, no serviço público municipal.

A Lei já funciona em outras capitais

Em outras capitais brasileiras, leis parecidas, com a mesma preposição, já estão em vigor.

São Paulo

Em 2023, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos públicos.

O projeto foi aprovado em dezembro de 2022 na Câmara Municipal e também vale para postos do Legislativo.

Cuiabá

Em Cuiabá, no Mato Grosso, a Lei nº 6.704, sancionada em 2021, estabelece restrições para a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica, violência psicológica, importunação sexual e assédio sexual.

A lei afeta as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de pessoal por prazo determinado na administração pública de Cuiabá, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo do município.

Belém

Em Belém, no Pará, o então prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL) sancionou em 2022 a Lei de nº 9.792/2022, que também viola a nomeação de condenados por crimes violentos contra mulheres na administração municipal.

Propostas parecidas também viraram leis em:

  • Natal (RN);
  • Campo Grande (MS);
  • Vitória (ES);
  • Florianópolis (SC);
  • Palmas (TO).

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Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.