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Condenados por racismo são proibidos de assumir cargos públicos em Belo Horizonte

Lei foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) nesta terça-feira (18)

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou o projeto de lei aprovado pelos vereadores que proíbe a nomeação de pessoas que foram condenadas por crimes de racismo e injúria racial para cargos públicos no Executivo municipal.

A Lei 11.701/2024, cujo texto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (18), “veda a nomeação, em cargo público municipal, de pessoa condenada por crime resultante de preconceito de raça ou de cor”. De acordo com a legislação brasileira, o crime de racismo tem pena de dois a cinco anos, além de multa. A Lei Federal 14.532/2023 equiparou, ainda, o crime de injúria racial ao de racismo e tem pena igual.

A proibição só passa a valer quando a pessoa já foi condenada, ou seja, após o trânsito em julgado da ação condenatória, quando não há mais possibilidade de recurso.

Esta lei nasceu de projeto da Câmara Municipal da Cidade, criada no ano passado e aprovada em segundo turno em maio deste ano.

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“Essa lei é muito importante para reafirmar que, em Belo Horizonte, não se vai tolerar que uma servidor público que não esteja alinhado com os valores éticos e morais que estão na Constituição. Belo Horizonte é uma cidade que luta pela Justiça e pela inclusão e que não tolera qualquer tipo de discriminação”, afirma o autor da proposta, Wagner Ferreira (PV), vice-líder de governo na Câmara de Belo Horizonte.

Caso haja descumprimento da lei, a proposta prevê medidas administrativas, como advertências, multas e até a exoneração do cargo público.


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Jornalista graduado pela PUC Minas; atua como apresentador, repórter e produtor na Rádio Itatiaia em Belo Horizonte desde 2019; repórter setorista da Câmara Municipal de Belo Horizonte.