O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou o projeto de lei aprovado pelos vereadores que
A Lei 11.701/2024, cujo texto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (18), “veda a nomeação, em cargo público municipal, de pessoa condenada por crime resultante de preconceito de raça ou de cor”. De acordo com a legislação brasileira, o crime de racismo tem pena de dois a cinco anos, além de multa. A Lei Federal 14.532/2023 equiparou, ainda, o crime de injúria racial ao de racismo e tem pena igual.
A proibição só passa a valer quando a pessoa já foi condenada, ou seja, após o trânsito em julgado da ação condenatória, quando não há mais possibilidade de recurso.
Esta lei nasceu de projeto da Câmara Municipal da Cidade, criada no ano passado e aprovada em segundo turno em maio deste ano.
“Essa lei é muito importante para reafirmar que, em Belo Horizonte, não se vai tolerar que uma servidor público que não esteja alinhado com os valores éticos e morais que estão na Constituição. Belo Horizonte é uma cidade que luta pela Justiça e pela inclusão e que não tolera qualquer tipo de discriminação”, afirma o autor da proposta, Wagner Ferreira (PV), vice-líder de governo na Câmara de Belo Horizonte.
Caso haja descumprimento da lei, a proposta prevê medidas administrativas, como advertências, multas e até a exoneração do cargo público.