Foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (8), no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), um projeto de lei que proíbe que pessoas condenadas pelo
A proposta recebeu 35 votos favoráveis, em votação em segundo turno no Legislativo municipal e, agora, será encaminhado para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD).
A proposta é do vereador Wagner Ferreira (PV), que explica que a proibição vale após o processo ter transitado em julgado até o efetivo cumprimento da punição. De acordo com a legislação brasileira, o crime de racismo tem pena de dois a cinco anos, além de multa. A Lei Federal 14.532/2023 equiparou, ainda, o crime de injúria racial ao de racismo e tem pena igual.
“Essa vedação começa a valer após o transito em julgado da decisão condenatória, ou seja, [quando] não cabe mais recurso. O condenado vai cumprir a pena até o efetivo cumprimento da pena. Não há punição perpétua a essa vedação a ocupar cargos públicos. Para que a gente não possa admitir nos quadros de servidores de Belo Horizonte uma pessoa que cumpre pena por racismo”, defendeu a proposta.
De acordo com o projeto de lei, a proibição se estende a todas as esferas do serviço público municipal, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração.