O presidente Lula homologou o
O plano foi aprovado com ressalvas de entidades como o Ministro de Estado da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado.
Pelo texto sancionado, o RRF de Minas Gerais terá vigência de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2033, conforme as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 159 de 2017, com possibilidade de encerramento ou extinção do regime em determinadas situações previstas na legislação.
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi criado por meio de uma Lei Complementar durante o governo de Michel Temer. Ele prevê medidas voltadas ao reequilíbrio financeiro de Estados devedores, mediante contrapartidas como a limitação da realização de concursos públicos e de reajuste no salário dos servidores estaduais.
Somente com a União, Minas Gerais tem uma
Propag é alternativa
Em dezembro, o plenário do Senado aprovou uma alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal: o
Uma das principais mudanças estabelecidas pelo texto é a redução do atual indexador da dívida, que era 4% mais IPCA, a juro real de zero, com contrapartidas como a federalização de ativos do estado à União. No caso de Minas Gerais, Cemig, Copasa e Codemge poderiam ser oferecidos ao governo federal para abatimento do valor devido.
Minas Gerais é um dos quatro estados que respondem por 90% das dívidas das unidades federativas com a União. Os outros são Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.