Um dos principais questionamentos de deputados da oposição ao governo do estado na Assembleia Legislativa (ALMG) sobre a criação da Artemig, a Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais, é se o órgão furaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque, em agosto, o governador Romeu Zema (Novo) decretou a criação de um teto de gastos como condição para o estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Em resumo, o teto limita as despesas primárias do orçamento do governo ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com a apresentação do projeto de criação da agência, que servirá para fiscalizar os contratos de concessão e serviços de transporte no estado, a dúvida é se este teto de gastos não será desrespeitado. O projeto de lei prevê a criação de 45 cargos e prevê que o diretor-geral vai ganhar R$ 20 mil por mês e outros dois diretores-técnicos vão ganhar R$ 16.196,00.
O governo de Minas garante que não. O secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais, Pedro Bruno Barros, explicou, durante uma audiência pública sobre o assunto na Assembleia, que a ideia é realocar servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parceria (Seinfra) e do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-MG) à Artemig.
“É fundamental a gente desmistificar isso, até pelas questões do regime de recuperação fiscal, da lei de responsabilidade fiscal, o Estado não pode ter incremento de custo de pessoal. Então, o projeto da agência é totalmente neutro. Todos os cargos, toda a estrutura da agência vai migrar, sobretudo da própria Secretaria de Infraestrutura, mas não vai ter nenhum gasto adicional, nenhum cargo adicional. Inclusive o próprio projeto de lei prevê a possibilidade de cessão de servidores da Seinfra e do DER também para atuarem na agência”, explica.
Para o deputado estadual Professor Cleiton (PV), o projeto infringe a legislação, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite a criação de novos órgãos de estado. “O governador estabeleceu um teto de gastos, através de um decreto, para estabelecer dentro de Minas Gerais a adesão ao regime de recuperação fiscal. A lei complementar, que determinou as normas do regime de recuperação fiscal, estabelece que nós não podemos aumentar a despesa e, ao mesmo tempo, nós não podemos criar novos órgãos de Estado”.
Pedro Bruno diz concordar com o argumento de fortalecimento do DER. “Não é excludente a criação da agência e o fortalecimento do DER. O governo de Minas tem uma diretriz muito clara para a agenda de infraestrutura, que é a complementariedade entre investimentos públicos, e o DER é o nosso principal órgão executor dessas obras públicas e os investimentos privados por meio das concessões”
Professor Cleiton afirma, no entanto, que o governo de Minas precisa esclarecer melhor como funcionará o deslocamento de servidores para a nova agência. “Existem algumas dúvidas que precisam ser sanadas, até porque nós percebemos no projeto, que ele não deixa isso claro, essa possibilidade de transferência, infringências também na lei de responsabilidade fiscal. Com todo o respeito ao secretário, com todo o respeito ao projeto que foi apresentado, eu não acredito que nós teremos a transferência de servidores de carreira da própria secretaria para trabalharem nessa agência reguladora”.
O PL que cria a Artemig está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia de Minas. Depois, ele precisará ser aprovado em dois turnos pelo plenário para ser sancionado pelo governador.