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Atos antidemocráticos: STF condena mais 14 réus

Trata-se de um grupo preso no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília

Trata-se de um grupo preso no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Trata-se de um grupo preso no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto demais participantes invadiam e depredavam os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Esses réus não aceitaram fechar acordos de não-persecução penal propostos pela Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, os crimes cometidos por esse grupo são de menor gravidade. Contudo, o órgão compreende que houve atuação coletiva, com responsabilidade pelos ataques na Praça dos Três Poderes.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

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O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte, onde não há debates entre os ministros. A sessão foi finalizada na última terça-feira (5). Foram condenados:

  • Ailton Carlos dos Reis;
  • Ademir Aparecido Barizon;
  • Cezar Carlos Fernandes da Silva;
  • Alisson Adan Augusto Morbeck;
  • Edgar Coelho dos Santos;
  • Erisvaldo Gonçalves Rodrigues;
  • Ezequiel de Oliveira Sousa;
  • Monica Divina de Sousa Sampaio;
  • Flavio Ricardo Bianchini Kanbach;
  • Darley Silva Neves;
  • Paulo Roberto Meneghin;
  • João Eduardo Alves Nunes;
  • Marco Antonio Estevão; e,
  • Sthelio Freitas Macedo.

Durante o julgamento, o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP. As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

Por maioria, prevaleceu o entendimento de Moraes de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras.

Além disso, Moraes destacou que o grupo tinha conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.


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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.