A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, o registro do nome das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. A decisão é de terça-feira (15).
Que tipo de procedimento é esse? o processo ocorre quando o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde.
O caso analisado
O STJ avaliou a situação de uma criança que tem dois anos, mas apenas uma das mães consta em seu registro de nascimento. A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de registro da dupla maternidade alegando que o procedimento da inseminação caseira não é regulamentado na legislação brasileira.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo a magistrada, o livre planejamento familiar indica que a inseminação caseira deve ser protegida pelo ordenamento jurídico.
Cartórios têm exigido, para este tipo de registro, um documento de clínicas de inseminação atestando a realização do procedimento e os beneficiários.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece como indispensável para fins de registro e de emissão da certidão de nascimento a apresentação de “declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana onde foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários”.