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Deputados propõem pena de até dez anos para quem provocar incêndio florestal

Outro projeto sugere aumentar a pena até a metade quando o incêndio criminoso atingir mais de um município

Fumaça das queimadas em Brasília

Em meio à onda de queimadas no país, deputados protocolaram na segunda-feira (26) três projetos de lei (PL) que aumentam as penas para os crimes de produção de incêndios em florestas ou demais formas de vegetação. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais estabelece punição de dois a quatro anos de prisão pela prática, além de multa.

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Autor de um dos projetos, o deputado Juninho do Pneu (União Brasil-RJ) propôs que as penas mínima e máxima subam para seis e dez anos, respectivamente, “quando o crime for praticado intencionalmente expondo a perigo a vida coletiva e a saúde pública”.

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É a mesma punição proposta pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União Brasil-PR), Delegado Bruno Lima (PP-SP), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Fred Costa (PRD-MG) em outro projeto de lei. Os parlamentares também mantiveram a pena de seis meses a um ano e multa quando se tratar de crime culposo, ou seja, quando não há intenção de cometer.

Já o deputado Marangoni (União Brasil-SP) apresentou um PL que prevê aumento de um terço até a metade da pena quando o incêndio criminoso atingir mais de um município.

Para começar a tramitar, os projetos dependem de despachos do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mas não há prazo para que isso ocorra.


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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.