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STF mantém sigilo em investigações de acidentes aéreos

Julgamento de ação de 2017 foi retomado após queda do voo 2283 da Voepass, na última sexta (9)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 9 votos a 1, a validade da lei que impõe regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país. Trata-se de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a constitucionalidade de pontos do Código Brasileiro de Aeronáutica.

O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e teve discussão retomada após a queda do voo 2283 da Voepass, na última sexta-feira (9), em Vinhedo (SP). Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o CBA e estabeleceu as medidas questionadas pela PGR.

O principal ponto que era questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) da FAB (Força Aérea Brasileira).

Pela lei, a investigação pelos militares não pode ser utilizada como prova em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso às investigações só pode acontecer por meio judicial.

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No julgamento desta quarta-feira (14), o plenário compreendeu que a lei foi aprovada pelo Congresso após amplo debate. Além disso, ficou compreendido que a norma não impede o Ministério Público e a polícia de investigarem os acidentes.

Votaram a favor da norma:

  • Nunes Marques
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Luiz Fux
  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Gilmar Mendes
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli

Voto contrário:

  • Flávio Dino

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.