O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e foi concluído na sexta-feira (13). Por seis votos a quatro, os ministros entenderam que a categoria não se enquadra nas regras que garantem o benefício.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos de forma permanente e contínua a agentes nocivos — físicos, químicos ou biológicos — ou a condições que coloquem em risco a integridade física. Nesses casos, o benefício permite a aposentadoria com tempo reduzido de contribuição, de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor da concessão da aposentadoria especial aos vigilantes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Ao justificar seu voto, Moraes afirmou que o STF já firmou entendimento de que guardas civis municipais não têm direito ao benefício apenas por exercerem atividade de risco e que não haveria fundamento jurídico para tratamento diferente aos vigilantes.
“Entendo que os fundamentos alinhados nesse julgado cabem com exatidão na hipótese agora em julgamento, sendo insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”, afirmou o ministro.
Moraes também sustentou que o porte de arma de fogo ou o recebimento de adicional de periculosidade não são suficientes, por si só, para garantir aposentadoria especial, destacando que há autonomia entre o vínculo funcional e o regime previdenciário.
O governo argumentou que a concessão do benefício poderia gerar impacto de até R$ 154 bilhões na Previdência ao longo de 35 anos.