O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), ainda não definiu quem será o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede um perdão aos partidos políticos que descumpriram a legislação eleitoral no último pleito — a PEC da Anistia.
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PEC da Anistia na Câmara dos Deputados
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Entretanto, à ocasião, o presidente Lira conseguiu aprovar um requerimento que dispensava a necessidade de intervalo entre o primeiro e o segundo turno. Assim, a proposta foi aprovada em dois turnos na mesma sessão — no primeiro, com o placar de 344 voos favoráveis à proposta e 89 contrários; no segundo turno, por 338 a 83.
O texto aprovado pelos senadores é um substitutivo apresentado pelo então relator na Câmara, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), e, além do perdão aos partidos que descumpriram a lei, também cria uma cota para repasse de recursos para as candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A proposta também dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações feitas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial por transferências bancárias ou Pix. Outra alteração prevista no texto é a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos políticos; através dele, as siglas poderão regularizar as dívidas que têm com isenção de juros e das multas acumuladas. Ou seja, o novo sistema permite que as dívidas sofram apenas a correção monetária.
PEC da Anistia: o que prevê?
A PEC prevê a anistia aos partidos políticos que não repassaram os percentuais mínimos de destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas mulheres nas eleições do ano passado.
A matéria prevê que esses partidos não serão multados e que o descumprimento da legislação não implicará na perda do mandato de candidatos eleitos e também não acarretará inelegibilidade.
O conteúdo é alvo de críticas de parlamentares, especialmente àqueles ligados às pautas de gênero e de raça na Câmara dos Deputados. Os que se posicionam contrários à PEC argumentam que a proposição afeta a transparência das eleições, relativiza a gravidade das irregularidades praticadas e abre brechas para partidos descumprirem novamente os direitos das candidaturas femininas no Brasil no próximo pleito.
Cota mínima
Para além de anistiar os partidos que cometeram irregularidades, a PEC também prevê a criação de uma cota mínima para destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para pessoas pretas e pardas que estiverem na disputa eleitoral.
O texto orienta que deverão ser repassados 30% dos recursos desses dois fundos para os candidatos incluídos no grupo. Críticos alegam que, na prática, a cota mínima proposta reduzirá a verba entregue às candidaturas de pessoas pretas e pardas porque, hoje, vigora uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece equilíbrio proporcional na divisão do dinheiro advindo do fundão.
Por exemplo, na última eleição, cerca de 50% dos candidatos eram autodeclarados negros ou pardos. Assim, se a PEC estivesse em vigor à época, essas campanhas acessariam apenas 30% dos repasses, ao invés de 50%.