Gilmar restringe pedidos de impeachment do STF e frusta estratégia do bolsonarismo

Decisão suspende regras de 1950, endurece processo e esvazia ofensiva bolsonarista no Senado

O decano do STF, ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que somente o procurador-geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão suspende trechos da Lei do Impeachment, de 1950, que permitiam que qualquer cidadão acionasse o Senado para tentar afastar integrantes do tribunal.

A medida atinge diretamente uma das principais pautas defendidas por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nos últimos anos, o bolsonarismo passou a tratar o impeachment de ministros do STF como uma bandeira política e, inclusive, a discutir a formação de uma maioria no Senado em 2026 que pudesse aprovar esse tipo de processo. A decisão de Gilmar enfraquece essa estratégia ao elevar o rigor e restringir quem pode pedir a abertura de um processo.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) em ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Para Gilmar, a lei de 1950 - criada quatro décadas antes da Constituição de 1988 - contém regras incompatíveis com a independência e a estabilidade dos ministros, como a vitaliciedade e a proteção contra pressões políticas.

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Por que só o PGR poderá pedir o impeachment?

Gilmar afirma que permitir denúncias de qualquer pessoa abre espaço para perseguições políticas e tentativas de intimidação — prática que, segundo ele, pode afetar a imparcialidade de ministros e enfraquecer o Estado de Direito. O PGR, diz o ministro, é o único que possui atribuição legal e técnica para avaliar se há base jurídica para um processo tão excepcional.

Outro trecho suspenso é o que permitia iniciar um impeachment com maioria simples no Senado - apenas 21 senadores. Para Gilmar, esse quórum reduzido permitiria que pressões políticas interfiram no trabalho dos ministros. Ele considera que o número adequado é o de dois terços dos senadores, regra usada em outros processos de impeachment previstos na Constituição.

Decisões judiciais não podem motivar impeachment

O ministro também suspendeu artigos que permitiam acusar magistrados pelo conteúdo de suas decisões, o chamado “crime de hermenêutica”. Divergências jurídicas, reforça Gilmar, fazem parte da atividade do juiz e não podem ser tratadas como crime.

Além disso, ele suspendeu dispositivos que previam o afastamento temporário de ministros durante o processo, afirmando que isso poderia comprometer o funcionamento do STF, já que os ministros não têm substitutos.

O que acontece agora?

A decisão é provisória e será submetida ao plenário do STF em uma sessão virtual marcada para começar no dia 12 e terminar no dia 19. Caberá aos demais ministros decidir se mantêm ou não a suspensão dos principais dispositivos da Lei do Impeachment.

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

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