O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que somente o procurador-geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão suspende trechos da Lei do Impeachment, de 1950, que permitiam que qualquer cidadão acionasse o Senado para tentar afastar integrantes do tribunal.
A medida atinge diretamente uma das principais pautas defendidas por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nos últimos anos, o bolsonarismo passou a tratar o impeachment de ministros do STF como uma bandeira política e, inclusive, a discutir a formação de uma maioria no Senado em 2026 que pudesse aprovar esse tipo de processo. A decisão de Gilmar enfraquece essa estratégia ao elevar o rigor e restringir quem pode pedir a abertura de um processo.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) em ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Para Gilmar, a lei de 1950 - criada quatro décadas antes da Constituição de 1988 - contém regras incompatíveis com a independência e a estabilidade dos ministros, como a vitaliciedade e a proteção contra pressões políticas.
Por que só o PGR poderá pedir o impeachment?
Gilmar afirma que permitir denúncias de qualquer pessoa abre espaço para perseguições políticas e tentativas de intimidação — prática que, segundo ele, pode afetar a imparcialidade de ministros e enfraquecer o Estado de Direito. O PGR, diz o ministro, é o único que possui atribuição legal e técnica para avaliar se há base jurídica para um processo tão excepcional.
Outro trecho suspenso é o que permitia iniciar um impeachment com maioria simples no Senado - apenas 21 senadores. Para Gilmar, esse quórum reduzido permitiria que pressões políticas interfiram no trabalho dos ministros. Ele considera que o número adequado é o de dois terços dos senadores, regra usada em outros processos de impeachment previstos na Constituição.
Decisões judiciais não podem motivar impeachment
O ministro também suspendeu artigos que permitiam acusar magistrados pelo conteúdo de suas decisões, o chamado “crime de hermenêutica”. Divergências jurídicas, reforça Gilmar, fazem parte da atividade do juiz e não podem ser tratadas como crime.
Além disso, ele suspendeu dispositivos que previam o afastamento temporário de ministros durante o processo, afirmando que isso poderia comprometer o funcionamento do STF, já que os ministros não têm substitutos.
O que acontece agora?
A decisão é provisória e será submetida ao plenário do STF em uma sessão virtual marcada para começar no dia 12 e terminar no dia 19. Caberá aos demais ministros decidir se mantêm ou não a suspensão dos principais dispositivos da Lei do Impeachment.