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PEC da Anistia chega à CCJ, mas discussão começará apenas em agosto, após o recesso

Presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, ainda definirá o relator da PEC que pode anistiar os partidos que descumpriram a lei eleitoral

Alcolumbre reuniu CCJ pela última vez antes do recesso parlamentar nesta quarta-feira (17); atividades serão retomadas em agosto

A Secretaria do Senado Federal remeteu à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), nessa terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede um perdão histórico para os partidos que não cumpriram a legislação eleitoral no último pleito. Apelidada de PEC da Anistia, a proposta recebeu o aval da Câmara dos Deputados na última quinta-feira (11), na última sessão plenária presidida por Arthur Lira (PP-AL) antes do recesso — que, na Câmara, começou informalmente seis dias antes da data prevista no regimento.

Nesta quarta-feira (17), o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), indicou que o debate sobre a PEC da Anistia acontecerá apenas no segundo semestre; após o recesso, que iniciará nesta quinta-feira (18). “Mantenho o que disse na última reunião: teremos hoje [quinta-feira] uma decisão sobre os dois itens que estão na pauta. Essa presidência não fará inclusão de nenhum item extrapauta”, afirmou, listando as duas pautas que estão na agenda da comissão — o Projeto de Lei (PL) que prevê a tipificação do crime de ocupação de praia com restrição de acesso ao público e a PEC que dá autonomia administrativa e financeira ao Banco Central (BC).

Assim, em agosto, Alcolumbre deverá designar o relator da PEC da Anistia, e a discussão prosseguirá na comissão antes de ir ao plenário. Apoiadores da proposta têm pressionado para a matéria ser votada antes das eleições municipais de outubro.

PEC da Anistia na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados atropelou o regimento e aprovou em rito acelerado a PEC da Anistia no dia 11. Inicialmente, a proposta só poderia ir à votação em segundo turno após cinco sessões. Entretanto, à ocasião, o presidente Lira conseguiu aprovar um requerimento que dispensava a necessidade de intervalo entre o primeiro e o segundo turno. Assim, a proposta foi aprovada em dois turnos na mesma sessão — no primeiro, com o placar de 344 voos favoráveis à proposta e 89 contrários; no segundo turno, por 338 a 83.

O texto aprovado pelos senadores é um substitutivo apresentado pelo então relator na Câmara, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), e, além do perdão aos partidos que descumpriram a lei, também cria uma cota para repasse de recursos para as candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A proposta também dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações feitas para o Fundo Partidário e para o Fundo Especial por transferências bancárias ou Pix. Outra alteração prevista no texto é a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos políticos; através dele, as siglas poderão regularizar as dívidas que têm com isenção de juros e das multas acumuladas. Ou seja, o novo sistema permite que as dívidas sofram apenas a correção monetária.

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PEC da Anistia: o que prevê?

A PEC prevê a anistia aos partidos políticos que não repassaram os percentuais mínimos de destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas mulheres nas eleições do ano passado.

A matéria prevê que esses partidos não serão multados e que o descumprimento da legislação não implicará na perda do mandato de candidatos eleitos e também não acarretará inelegibilidade.

O conteúdo é alvo de críticas de parlamentares, especialmente àqueles ligados às pautas de gênero e de raça na Câmara dos Deputados. Os que se posicionam contrários à PEC argumentam que a proposição afeta a transparência das eleições, relativiza a gravidade das irregularidades praticadas e abre brechas para partidos descumprirem novamente os direitos das candidaturas femininas no Brasil no próximo pleito.

Cota mínima

Para além de anistiar os partidos que cometeram irregularidades, a PEC também prevê a criação de uma cota mínima para destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para pessoas pretas e pardas que estiverem na disputa eleitoral.

O texto orienta que deverão ser repassados 30% dos recursos desses dois fundos para os candidatos incluídos no grupo. Críticos alegam que, na prática, a cota mínima proposta reduzirá a verba entregue às candidaturas de pessoas pretas e pardas porque, hoje, vigora uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece equilíbrio proporcional na divisão do dinheiro advindo do fundão.

Por exemplo, na última eleição, cerca de 50% dos candidatos eram autodeclarados negros ou pardos. Assim, se a PEC estivesse em vigor à época, essas campanhas acessariam apenas 30% dos repasses, ao invés de 50%.


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Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.