Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de Ibirité que proíbe a utilização da
A decisão de suspender leis municipais envolvendo proibições à chamada “linguagem neutra” vem na esteira de entendimentos recentes do Supremo, que argumenta que os vereadores não podem legislar sobre o currículo pedagógico de instituições de ensino. Isso só poderia ser feito na esfera federal.
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A Lei municipal 2.342 foi sancionada em 2022 pela Prefeitura de Ibirité. O texto diz que os integrantes da comunidade escolar têm direito ao ensino da norma culta da Língua Portuguesa. Em seu artigo 2º, a legislação diz que “ficam terminantemente proibidos às instituições formais públicas e privadas de ensino, a aplicação e o sino, ainda que eventual, de denominada ‘linguagem neutra’ ou ‘dialeto não binário’”.
A legislação define a “linguagem neutra” como “modificação da partícula e/ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero da Língua Portuguesa, seja na modalidade escrita ou falada. Modificação essa que vise anular e/ou indeterminar na linguagem o masculino e/ou feminino”.
Os vereadores de Ibirité também estipularam punições para eventuais descumprimentos da legislação, que vão desde uma advertência até a cassação do alvará de funcionamento da escola — passando, ainda, por multa que poderia chegar a 100 salários mínimos.
Suspensão da lei foi pedida por entidade LGBTQI
A suspensão da lei que entrou em vigor em 2022 chegou ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que defenderam junto ao ministro Alexandre de Moraes que a medida legislativa “violaria o direito humano à educação”. As entidades pediam que o Supremo considerasse a medida inconstitucional.
Em sua decisão, Moraes citou o artigo 22 da Constituição Federal, que diz que compete privativamente à União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”. E que, no artigo 206 estabelece que o ensino será ministrado com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
“Nesse contexto, os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, afirma o ministro em trecho de sua decisão.