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STF suspende lei de Ibirité que previa até cassar alvará de escola que ensinasse ‘linguagem neutra’

Legislação foi aprovada em 2022 e proibia ensino de linguagem neutra em escolas públicas e particulares da cidade da Grande BH

Projeto semelhante ao de Ibirité foi aprovado na Câmara Municipal de Belo Horizonte

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de Ibirité que proíbe a utilização da “linguagem neutra ou dialeto não binário” em escolas públicas e privadas do município, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão de suspender leis municipais envolvendo proibições à chamada “linguagem neutra” vem na esteira de entendimentos recentes do Supremo, que argumenta que os vereadores não podem legislar sobre o currículo pedagógico de instituições de ensino. Isso só poderia ser feito na esfera federal.

Uma legislação semelhante foi aprovada em Belo Horizonte e também foi submetida à análise de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Ainda não há uma decisão sobre o assunto.

A Lei municipal 2.342 foi sancionada em 2022 pela Prefeitura de Ibirité. O texto diz que os integrantes da comunidade escolar têm direito ao ensino da norma culta da Língua Portuguesa. Em seu artigo 2º, a legislação diz que “ficam terminantemente proibidos às instituições formais públicas e privadas de ensino, a aplicação e o sino, ainda que eventual, de denominada ‘linguagem neutra’ ou ‘dialeto não binário’”.

A legislação define a “linguagem neutra” como “modificação da partícula e/ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero da Língua Portuguesa, seja na modalidade escrita ou falada. Modificação essa que vise anular e/ou indeterminar na linguagem o masculino e/ou feminino”.

Os vereadores de Ibirité também estipularam punições para eventuais descumprimentos da legislação, que vão desde uma advertência até a cassação do alvará de funcionamento da escola — passando, ainda, por multa que poderia chegar a 100 salários mínimos.

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Suspensão da lei foi pedida por entidade LGBTQI

A suspensão da lei que entrou em vigor em 2022 chegou ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que defenderam junto ao ministro Alexandre de Moraes que a medida legislativa “violaria o direito humano à educação”. As entidades pediam que o Supremo considerasse a medida inconstitucional.

Em sua decisão, Moraes citou o artigo 22 da Constituição Federal, que diz que compete privativamente à União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”. E que, no artigo 206 estabelece que o ensino será ministrado com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.

“Nesse contexto, os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, afirma o ministro em trecho de sua decisão.


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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.