Em vitória do governo, Câmara aprova PL do devedor contumaz; texto vai à sanção

Texto pune empresas que usam a sonegação fiscal como modelo de negócios

O plenário da Câmara dos Deputados nesta terça

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), por 436 votos favoráveis a 2 contrários, o projeto de lei que pune o chamado “devedor contumaz”, termo usado para se referir às empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa.

Como o relator na Casa, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), não alterou a versão aprovada no Senado, o texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto era uma das prioridades da equipe econômica do governo e voltou a ganhar destaque após as operações Carbono Oculto e Poço de Lobato, da Polícia Federal (PF), que miraram fraudes de organizações criminosas na venda de combustíveis.

Esse devedor é uma pessoa jurídica que utiliza o não pagamento de impostos como modelo de negócio, a partir de esquemas sofisticados para sonegar milhões de maneira reiterada.

O texto aprovado cria parâmetros para classificar as empresas sonegadoras e estabelece uma série de punições, como a proibição de manter vínculos com esferas da administração pública, a impossibilidade de participar de licitações e a suspensão de benefícios fiscais.

A proposta considera como devedores contumazes empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais do que 100% de seu patrimônio conhecido. Essa dívida deve ser mantida sem tentativas de repactuação por quatro meses seguidos ou seis meses intercalados.

Empresas que aderiram a programas de regularização ou que estiverem questionando os débitos, não são enquadradas.

Ainda segundo o texto, as empresas devem ser notificadas pela Receita Federal em até 30 dias antes da classificação como devedores contumazes. Se forem enquadradas, elas terão o CNPJ cancelado e ficarão proibidas de participar de licitações ou manter vínculos com a administração pública. As empresas também não poderão entrar em recuperação judicial.

Além de estabelecer punições para o devedor contumaz, o projeto também cria um conjunto de benefícios para o contribuinte considerado regular.

Dentre as vantagens estão a prioridade na análise e liberação de créditos tributários, a simplificação de exigências documentais, o atendimento preferencial e a possibilidade de acesso facilitado a regimes especiais, autorizações e certidões.

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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

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