A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), por 436 votos favoráveis a 2 contrários, o projeto de lei que pune o chamado
Como o relator na Casa, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), não alterou a versão aprovada no Senado, o texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto era uma das prioridades da equipe econômica do governo e voltou a ganhar destaque após as operações
Esse devedor é uma pessoa jurídica que utiliza o não pagamento de impostos como modelo de negócio, a partir de esquemas sofisticados para sonegar milhões de maneira reiterada.
O texto aprovado cria parâmetros para classificar as empresas sonegadoras e estabelece uma série de punições, como a proibição de manter vínculos com esferas da administração pública, a impossibilidade de participar de licitações e a suspensão de benefícios fiscais.
A proposta considera como devedores contumazes empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais do que 100% de seu patrimônio conhecido. Essa dívida deve ser mantida sem tentativas de repactuação por quatro meses seguidos ou seis meses intercalados.
Empresas que aderiram a programas de regularização ou que estiverem questionando os débitos, não são enquadradas.
Ainda segundo o texto, as empresas devem ser notificadas pela Receita Federal em até 30 dias antes da classificação como devedores contumazes. Se forem enquadradas, elas terão o CNPJ cancelado e ficarão proibidas de participar de licitações ou manter vínculos com a administração pública. As empresas também não poderão entrar em recuperação judicial.
Além de estabelecer punições para o devedor contumaz, o projeto também cria um conjunto de benefícios para o contribuinte considerado regular.
Dentre as vantagens estão a prioridade na análise e liberação de créditos tributários, a simplificação de exigências documentais, o atendimento preferencial e a possibilidade de acesso facilitado a regimes especiais, autorizações e certidões.