O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória deixou de ser permitida como punição máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares.
A Constituição foi modificada em 2019 para estabelecer que a sanção mais grave aplicável a juízes deve ser a perda do cargo, e não o afastamento com remuneração. Apesar da mudança, órgãos do sistema de Justiça continuaram aplicando a aposentadoria compulsória como penalidade em casos de condutas consideradas graves.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover alterações no sistema previdenciário brasileiro, também atingiu de forma expressa o regime jurídico dos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’ ao retirar seu fundamento constitucional”, afirmou o ministro na decisão.
Ao analisar um recurso relacionado a sanções impostas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado o afastamento do juiz com manutenção de salário e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, em razão da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser proposta diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, afirmou o ministro.
Na decisão, Dino também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para que, se considerar necessário, regulamente o sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário.
O objetivo é adequar as normas ao novo texto constitucional e deixar claro que a perda do cargo deve ser a sanção mais severa aplicada a magistrados.