A Câmara Municipal de Nova Lima aprovou e aguarda sanção do prefeito João Marcelo Dieguez (Cidadania) a um projeto de lei que determina a mineradoras que adotem medidas para retirar as carretas de minério de rodovias, como a BR-040. A proposta dá prazo de 120 dias para os empreendimentos minerários instalados ou em processo de instalação para se adaptarem à legislação.
Conforme o projeto, as mineradoras terão que identificar as áreas de extração e beneficiamento do minério, a quantidade de toneladas extraídas por dia, os horários de funcionamento da mina e os tipos de modal utilizados no transporte do minério. As empresas ainda deverão apresentar a rota de transporte, quais as vias e o horário previsto de saída dos caminhões e a quantidade de veículos deslocados para o serviço.
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O projeto é do presidente da Câmara Municipal de Nova Lima, vereador Thiago Felipe de Almeida (PSD), e vem na esteira de uma discussão levada a cabo pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) junto a entidade governamentais e as próprias minerados com o objetivo de retirar mais de 3 mil carretas que, diariamente, cortam as rodovias. A opção seria pelo uso das chamadas “rodovias do minério”, um conjunto de estradas internas e privadas que levariam a carga até terminais rodoviários e ferroviários.
“Não é contra o trânsito do minério de ferro em si, mas é utilizar os terminais de recebimento de minério que estão parados ou com a carga menor do que podem receber. A gente quer que o minério seja transportado dentro das vias dentro do nosso município, que já existem e estavam paralisadas por algum motivo. A gente entende que vai trazer conforto maior à população. Só quem pega o Anel Rodoviário e a BR-040 sabe a dificuldade que é de transitar e dividir [a pista] com carretas que tem até 70 toneladas de minério”, comenta.
Apesar de cobrar das mineradoras a adoção de medidas concretas para retirar as carretas carregadas de minério das rodovias, o projeto de lei não prevê punição.
“Temos que buscar, primeiro, o entendimento das mineradoras. Muitas são favoráveis a essa retirada, que também é boa para elas. A responsabilidade é mútua, tanto para quem está dirigindo, a empresa que está transportando e de onde aquele minério vem. Não temos necessidade de sanção”, acredita.
Em outro trecho, o projeto de lei prevê que as “rodovias de minério” de propriedade de uma mineradora deve ser compartilhada com outras empresas do setor.
“O compartilhamento previsto no parágrafo anterior será remunerado em consonância com o preço praticado no mercado, calculado como o mínimo previsto em tabela oficial emitida por órgão e governo ou, na ausência desta, do valor do custo operacional devidamente comprovado”, diz a proposta.