O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por racismo. Em 19 de julho de 2019, enquanto ainda estava na Presidência, Bolsonaro se referiu ao Nordeste como “paraíba”. O termo é conhecido pela forma pejorativa de menção à região.
A declaração aconteceu antes de uma reunião de Bolsonaro com jornalistas estrangeiros e foi flagrada pela antiga TV Brasil (hoje, Canal GOV).
“Daqueles governadores de paraíba, o pior é o do Maranhão. Tem que ter nada com esse cara”, disse o ex-presidente ao então ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni. O governador ao qual Bolsonaro se referia era Flávio Dino.
Três dias após a declaração, o advogado cearense Antonio Carlos Fernandes acionou apresentou ao STF a queixa-crime contra o ex-presidente pelos crimes de injúria e racismo. Ele argumentou que Bolsonaro usou o termo “paraíba” para se referir aos nordestinos “em tom jocoso, traduzindo desprezo e menoscabo, tendo cometido, inequivocamente, crime de injúria”.
A rejeição à queixa-crime foi oficializada na última quinta-feira (14). Na decisão, Gilmar apontou que o pedido não tem legitimidade ativa. “O fato relatado pelo autuado não teve uma vítima específica e, como se sabe, ao cidadão não é atribuída legitimidade para representar a coletividade em ações penais. Trata-se de função exercida exclusivamente pelo Ministério Público”.
O caso, então, foi arquivado.