O presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestou pela primeira vez sobre o caso de uma
Bolsonaro também disse que não se discute a forma em que ele foi gerado e se o caso está amparado ou não na lei. A criança foi vítima de estupro e o aborto nesses casos é assegurado por lei.
“Um bebê de SETE MESES de gestação, não se discute a forma que ele foi gerado, se está amparada ou não pela lei. É inadmissível falar em tirar a vida desse ser indefeso!”, postou.
Bolsonaro também compartilhou uma foto de uma criança prematura com 25 semanas, segundo ele, ressaltando que a gestação da menina estava na 29ª semana.
“A única certeza sobre a tragédia da menina grávida de 7 meses é que tanto ela quanto o bebê foram vítimas, almas inocentes, vidas que não deveriam pagar pelo que não são culpadas, mas ser protegidas do meio que vivem, da dor do trauma e do assédio maligno de grupos pró-aborto”, afirmou
O presidente também disse que o caso é “sensível”, mas diz que o aborto legal “não cura feridas nem faz justiça contra ninguém”.
Aborto autorizado
O Ministério Público Federal (MPF) informou, na tarde desta quinta-feira (23), que o
A criança, grávida após ser vítima de um estupro, foi mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo para evitar que fizesse um aborto. A informação foi divulgada em reportagem na última segunda-feira (2), pelo The Intercept em parceria com o Portal Catarinas.
Segundo a reportagem, dois dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao hospital para realizar o procedimento. Porém, a equipe médica teria se recusado a realizar o procedimento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias.
Juíza afastada
Com o impasse, o caso chegou à
Em uma audiência judicial, realizada no dia 9 de maio, à qual o Intercept teve acesso, a juíza propôs que a criança mantivesse a gravidez por mais “uma ou duas semanas”. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.
O aborto foi realizado após recomendação feita na quarta-feira. “O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, diz o texto.