Ignorando ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Polícia Militar de Minas Gerais deu início a um concurso público com 2.901 vagas para soldado impondo, porém, uma limitação às mulheres — apenas 290 vagas poderiam ser ocupadas por elas. Essa restrição às mulheres contraria a Constituição Federal e levou à suspensão do concurso por determinação do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (29). Se a Corte repetir as últimas decisões nesse sentido, a polícia mineira precisará recomeçar o processo seletivo, publicando um novo edital e definindo novas datas para as inscrições — mas, sem limitar a participação feminina.
As polícias militares de 17 estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, enfrentam processos no STF pela imposição de restrições à participação de mulheres nos concursos públicos para as tropas militares. Algumas das ações também afetam o Corpo de Bombeiros.
Esses processos foram ajuizados pela PGR, que desde o ano passado contesta leis estaduais que determinam um número máximo de vagas destinadas ao público feminino nessas corporações. Essa regra nos editais limita a participação de candidatas, ao invés de incluí-las, segundo expõe a advogada Fernanda Fritoli, vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). “Me impressiona que um estado como Minas Gerais, depois de ter conhecimento público sobre a posição do STF e da PGR a respeito do tema, publique um edital dessa natureza com um dispositivo inconstitucional que a pretexto de incluir, excluir as mulheres”, pontua.
Ela esclarece que a regra no edital da Polícia Militar mineira não reserva, pelo menos, 10% das vagas para as mulheres, mas, obriga que, no máximo, 10% delas sejam preenchidas pelas candidatas. Significa que, mesmo com desempenho superior ao de candidatos homens, as mulheres seriam excluídas do processo seletivo se as 290 vagas femininas já estivessem preenchidas.
Além de suspender o concurso em Minas Gerais, o STF já interrompeu também o processo em outros estados, como Amazonas, Ceará, Goiás, Pará, Rio de Janeiro e Santa Catarina e no Distrito Federal. Nesta semana, o STF iniciou julgamento sobre concursos semelhantes no Piauí e no Mato Grosso.
Em alguns desses casos, o imbróglio já teve solução. No Rio de Janeiro e no Distrito Federal, por exemplo, o Supremo autorizou a retomada do processo seletivo após a publicação de um novo edital sem a regra que limitava a participação de mulheres. Essa decisão também deve se aplicar a Minas Gerais.
Ministro determina suspensão do concurso da PM
As inscrições para o concurso público da Polícia Militar mineira foram abertas em 8 de janeiro e encerradas em 6 de fevereiro. Vinte e três dias depois, o ministro Nunes Marques publicou a decisão que suspendia o concurso. No documento, ele justificou que a restrição imposta às mulheres reforça a “histórica exclusão desse grupo” e afirmou que o critério contido no edital não é razoável e fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
Ainda na decisão, o ministro explicitou que o concurso permanecerá suspenso até, pelo menos, o julgamento da ação no plenário do STF ou até a publicação de um novo edital que assegure às mulheres o livre acesso às vagas “em igualdade de condição com os homens”.
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