STF arquiva um dos recurso do Novo contra lei de Minas que restringe fretamento por aplicativos

Segundo a relatora, Carmén Lúcia, o recurso perdeu o objeto porque o STF já havia analisado a mesma lei em outro processo e mantido sua validade

Buser

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar um dos recursos apresentado pelo diretório do Partido Novo em Minas Gerais contra a lei estadual que estabelece regras mais rígidas para o fretamento de ônibus no estado, usado por plataformas como a Buser.

A decisão foi publicada nessa quinta-feira (8). Segundo a relatora, o recurso perdeu o objeto porque o STF já havia analisado a mesma lei em outro processo e mantido sua validade. Como a Corte está descutindo o processo em outra ação, não haveria motivo para um novo recurso que pede a mesma coisa da ação já em andamento.

O Partido Novo questionava a Lei Estadual nº 23.941/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que regula o transporte coletivo por fretamento intermunicipal e metropolitano.

A norma exige que as viagens funcionem no modelo de “circuito fechado”, no qual o grupo de passageiros deve ser o mesmo na ida e na volta, e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.

A sigla alegava que a lei fere a livre iniciativa, a concorrência e o direito de ir e vir, além de invadir a competência da União para legislar sobre transportes.

Ao analisar o caso em um processo anterior, o STF concluiu que os estados têm autonomia para regulamentar o transporte intermunicipal dentro de seus territórios. Para a ministra Cármen Lúcia, a lei mineira não viola a separação dos Poderes nem as regras constitucionais sobre iniciativa legislativa.

A relatora também rejeitou a comparação com decisões que liberaram aplicativos de transporte individual, como Uber e 99. Segundo ela, o fretamento coletivo tem características próprias e envolve responsabilidades diferentes, por se tratar do transporte de grandes grupos de pessoas em longas distâncias.

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Com o arquivamento do recurso, permanecem válidas as regras que restringem o fretamento coletivo em Minas Gerais. A ministra destacou que a legislação não proíbe a atividade econômica, mas apenas define critérios para seu funcionamento.

No fim de 2024, o STF já havia derrubado uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que suspendia trechos da lei, restabelecendo integralmente sua vigência.

A Lei nº 23.941/2021 foi aprovada em meio a um embate entre o governo de Romeu Zema e a Assembleia Legislativa. Enquanto o Executivo defendia regras mais flexíveis para o setor, o Legislativo optou por um modelo mais restritivo para o transporte por fretamento no estado.

Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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