A partir desta quarta-feira (3), o valor da dívida de cidadãos inadimplentes junto às operadoras de cartão de crédito não poderá ultrapassar o dobro do débito original. A mudança está relacionada às alterações nas
Para entender a nova diretriz é preciso remontar ao programa Desenrola Brasil, em outubro passado. A lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tinha dispositivo que previa a limitação dos juros que incidem sobre as faturas dos cartões. O Conselho Monetário Nacional (CMN), então, definiu o teto das alíquotas.
Como era e como fica?
Em alguns casos, as empresas responsáveis por gerir o serviço de crédito chegam a cobrar uma taxa média de juros de 431,6% ao ano — significa que a dívida inicial mais que quadruplica; Agora, caso um consumidor tenha um débito de R$ 100, o passivo, com os acréscimos financeiros legais não poderá passar dos R$ 200.
Apenas o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não será contemplado pelo cálculo que vai barrar o aumento exponencial das dívidas.
A limitação dos juros rotativos só vale para clientes que adotarem o sistema a partir desta quarta-feira. Portanto, dívidas anteriores continuam sujeitas ao antigo regramento.
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano (pelas regras anteriores)”, disse Haddad, ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%, emendou.
O que é o rotativo do cartão de crédito?
Os juros do rotativo são a categoria de crédito mais onerosa do país. A modalidade entra em vigor quando o usuário de um cartão de compras a prazo não paga todo o valor da fatura até a data do vencimento da conta.
O índice de 431,6% da linha rotativa foi apresentado em dados divulgados pelo Banco Central em outubro passado. No mês anterior, a taxa chegou a 441%.
Quando um cliente paga parcialmente a fatura, faz a adesão automática ao rotativo. Quando há parcelamento de um valor devido, no entanto, está submetido a condições já citadas na fatura.