A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo apresentador Otávio Mesquita contra a comediante Juliana Oliveira.
A assiste de palco alga que Mesquita tocou as suas partes íntimas sem consentimento durante a gravação do programa The Noite, do apresentador Danilo Gentili. O caso aconteceu no dia 25 de abril de 2016, mas só foi denunciado neste ano.
A decisão do juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi proferida na última terça-feira (16).
No processo, Otávio Mesquita pediu indenização de R$ 50 mil. Ele alega ter sofrido dano moral após Juliana acusá-lo de estupro. Na mesma ação, Juliana reagiu pedindo uma indenização de R$ 150 mil alegando que foi vítima das investidas de Mesquita. A justiça também negou o pedido de indenização da comediante.
”Trata-se de programa humorístico que adota esquetes de humor caricatural. Ressalto que a requerida [Juliana] contribuía para que a produção televisiva adotasse esse perfil”, destacou o magistrado.
“Otávio Mesquita, dentro do espírito humorístico do programa... agarrou a ré, apalpou-a em partes íntimas e reproduziu movimentos sexuais. Ressalvo, porém, que a encenação nada teve de violência física ou grave ameaça; buscou-se evidentemente o humor caricatural. Ausente ação culposa, descabe condenação a indenizar Juliana Oliveira”, explicou o juiz na decisão.
Apesar de ter rejeitado o pedido de indenização, o juiz reconheceu que Juliana ficou incomodada com a situação e tinha direito de denunciar o caso. “A requerida sentiu-se verdadeiramente lesada e incomodada com as investidas do autor. Observa-se da gravação que ela buscou repelir e afastar do autor, que, no entanto, insistiu na encenação”, diz outro trecho da decisão.
O caso só foi denunciado por Juliana nove após o ocorrido. Na decisão, o magistrado defendeu o direito da comediante de denunciar o caso após vários anos.
“Muitas vezes a vítima pode demorar para entender a gravidade do ocorrido; ou ainda pode demorar para reunir coragem para comunicar os fatos. Tenho por afastada a hipótese de que a requerida tenha se valido, oportunisticamente, de sua demissão”, ressaltou o magistrado.