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Relator sela acordo para aprovar PEC da Reforma Tributária

O relator da PEC da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou nesta sexta-feira (15) que selou um acordo com os líderes para que o texto não retorne para nova análise do Senado

Relator da Reforma Tributária, deputaddo Aguinaldo Ribeiro

O relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou em discurso feito, nesta sexta-feira (15), no plenário, que o parecer da PEC da Reforma Tributária, que será submetido à votação, foi fruto de um consenso entre os líderes partidários das duas casas do Legislativo. Aguinaldo Ribeiro manteve diálogo com o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi o relator da PEC no Senado, para ajustar pontos divergentes entre as duas casas. “Nós fizemos de forma a não ter devolução para o Senado do texto. Portanto, nos manifestaremos sobre o parecer e estaremos prontos para promulgar a Reforma Tributária, garantiu.

O principal entrave é em relação à previsão de cobrança da Contribuição Sobre Intervenção de Domínio Econômico (Cide) sobre bens similares aos produzidos na Zona Franca de Manaus. “Optamos, eu e o senador Eduardo Braga, ouvindo todos, pela supressão da Cide e adotarmos o IPI Zona Franca, que cumprirá a mesma função de manutenção da vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus”, afirmou Aguinaldo Ribeiro em coletiva de imprensa.

No parecer, o deputado Aguinaldo Ribeiro ressaltou que os líderes chegaram a um consenso para conceder outro tipo de benefício para a Zona Franca de Manaus. “Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da federação com uma CIDE, com o objetivo de aumentar a competitividade da região amazônica, e ainda direcionar os recursos desse tributo para a mesma região, chegou-se ao consenso de se alterar o modelo de benefício da ZFM, mantendo a vantagem competitiva da região com o uso do IPI e não da CIDE”, destaca o documento.

A PEC da Reforma Tributária prevê a extinção dos cinco principais tributos sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – que serão substituídos por duas modalidades de cobranças de impostos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e os municípios.

Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.