O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta sexta-feira (15), o texto-base da PEC da Reforma Tributária por 371 votos a favor, 121 contra e 3 abstenções. Um acordo entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além dos relatores da matéria nas duas casas, permitiu a aprovação do texto, abrindo caminho para que a PEC seja promulgada na próxima semana. O principal entrave era em relação à concessão de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus.
A previsão de cobrança da Contribuição Sobre Intervenção de Domínio Econômico (Cide) sobre bens similares aos produzidos na Zona Franca de Manaus travou a votação da matéria. O acordo costurado entre os líderes prevê a retirada da CIDE e a concessão do benefício com o uso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a Zona Franca de Manaus. “A competitividade da Zona Franca de Manaus, com a manutenção do IPI, está assegurada nesta estruturação”, enfatizou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi o relator da PEC no Senado.
A PEC da Reforma Tributária prevê a extinção dos cinco principais tributos sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – que serão substituídos por duas modalidades de cobranças de impostos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e os municípios. A ideia é simplificar a cobrança de impostos e eliminar eventuais distorções. “O Brasil tem pressa, precisamos reativar os setores econômicos e essa reforma constitucional é, com certeza, a maior e mais ousada reforma estruturante para o setor econômico brasileiro”, ponderou o vice-líder do governo no Congresso Nacional, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
A PEC aprovada inicialmente na Câmara vedou a concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos à CBS e ao IBS. No entanto, o texto permite um rol restrito de regimes diferenciados, por meio da redução das alíquotas aplicáveis a uma seleção de bens e serviços de determinados setores da economia, ou pela possibilidade de algumas pessoas físicas não aderirem à CBS e ao IBS. A proposta também autoriza a concessão de créditos presumidos.
TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA
O transporte público metroviário foi incluído na alíquota reduzida de 60% em conjunto com o transporte público coletivo de passageiros rodoviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano. Por outro lado, o segmento passará a constar no rol de serviços e produtos sujeitos a um regime específico.
O texto prevê a possibilidade de alíquota zero para a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, e a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, bem como por taxistas. A PEC cria a Cesta Básica estendida, que terá alíquota reduzida em 60% e ‘cashback’ obrigatório para a população de baixa renda. O deputado Aguinaldo Ribeiro também retirou do texto o mecanismo que premiava estados e municípios mais eficientes em seus sistemas de arrecadação com a maior parte na distribuição de recursos arrecadados com o IBS.
O texto-base prevê alíquota reduzida em 30% para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos à fiscalização por conselho profissional. A PEC implementou regimes específicos para agências de viagens e de turismo, além de atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
O relator retirou do texto a incidência do Imposto Seletivo sobre operações com energia elétrica e com telecomunicações, e obrigou a incidência do tributo sobre armas e munições. O Imposto Seletivo foi introduzido à Reforma Tributária como forma de desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.